Sábado, 28 de Junho, 2025

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Lei protege empresas públicas produtivas

A proposta de alteração à Lei dos Contratos Públicos protege as empresas públicas que não beneficiam do Orçamento Geral do Estado, excluindo-as do seu âmbito de aplicação.


Esta é uma das inovações de fundo do referido diploma em discussão, desde hoje, segunda-feira, pelas comissões de especialidade da Assembleia Nacional, visando a eliminação dos  procedimentos durante a contratação.


Ao contrário da versão em vigor, vão se submeter à Lei dos Contratos Públicos revista apenas as empresas públicas que beneficiam de fundos directos do OGE, entre outras entidades abrangidas.

Ao justificar a medida, a secretária de Estado para as Finanças, Aya-Eza da Silva, disse que visa colocar as empresas públicas ao mesmo nível concorrencial com as do sector privado, evitando percas decorrentes do cumprimento dos procedimentos contratuais previstos na legislação.  

A ideia é não condicionar estas empresas públicas, sob pena de perderem mercado num ambiente concorrencial, pois as privados não cumprem procedimento nenhum em matéria de aquisição de bens e serviços.

“Convenhamos, a contratação pública, principalmente por concurso público, é demorada”, fundamentou.

Em relação ao assunto, os deputados levantaram algumas suspeições, principalmente relacionadas com a transparência na execução dos contratos.

A questão ficou ultrapassada com o argumento da secretaria do Estado, segundo o qual estas empresas são supervisionadas pelo Tribunal de Contas e pelo Inspecção Geral da Administração do Estado.

Outra novidade, segundo a responsável, tem a ver com a criação do Procedimento Dinâmico Electrónico, que visa conferir maior celeridade, transparência e eficácia na tramitação do processo contratual.


Esta ferramenta vai permitir as entidades públicas contratantes adquirirem bens e serviços em pelo menos 24 horas.

A inclusão na Lei dos Contratos Públicos do regime de contratações Emergenciais vem igualmente cimentar a inovação do diploma, para dar resposta rápidas as questões de aquisição de bens e serviços em caso de catástrofes, calamidades, surtos endémicos, tempestade, entre outros.

No entanto, o debate na especialidade do documento prossegue terça-feira, devido a sua extensão.

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