Sábado, 7 de Dezembro, 2024

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Encomendas postais isentas de taxas aduaneiras

As mercadorias expedidas pelo correios ou contida na bagagem pessoal dos viajantes, em quantidades reduzidas, sem carácter comercial, estão isentas do pagamento de direitos aduaneiros informou a Administração Geral Tributária (AGT).

Essas mercadorias estão dispensadas do procedimento de despacho desde que reúnam os requisitos de bens de uso pessoal e que cumulativamente reúnam as condições previstas por lei.

Segundo o boletim mensal da AGT (Folha tributária), a que  a Angop teve hoje acesso, as mercadorias isentas são aquelas que atinjam o limite por remessa de viajante, fixada em 2 640 UCF (Unidade de Correção Fiscal), o equivalente a 232 320 kwanzas.

As mercadorias que não reúnam os requisitos ou cujo valor esteja entre excedam os 2 641 UCF (232 408 kwanzas) e 9000 UCF (792 000 kwanzas) estão sujeitas ao Procedimento Simplificado de Despacho na importação, em que é aplicada uma taxa forfetária de 25% do valor total da mercadoria, sendo que as mercadorias cujo valor exceda os 9000 UCF (792 000 kwanzas) serão desalfandegadas no Procedimento Geral de Despacho.

Na exportação, a taxa forfetária de 25% do valor da mercadoria é tributada por aplicação das taxas previstas no regime de exportação de mercadorias.

O Procedimento Geral de Despacho consiste nas mercadorias tributadas mediante a aplicação das taxas constantes na Pauta Aduaneira.

As mercadorias, demoradas ou abandonadas, armazenadas em quaisquer depósitos temporários ou em armazéns sob controlo aduaneiro, quando excedem o respectivo prazo de armazenagem, 30 dias contados a partir da entrada em armazém, serão remetidos para o armazém de leilões da AGT, pela Empresa Nacional de Correios e Telégrafos de Angola, para comercialização em hasta pública, nos termos previstos no Código Aduaneiro.

As mercadorias expedidas pelos correios ou contidas na bagagem pessoal dos viajantes, estão dispensadas do Procedimento de Despacho e do pagamento de direitos aduaneiros, à taxa devida pela prestação de serviços, desde que reúnam os requisitos de bens de uso pessoal, e que cumulativamente reúnam as condições visadas por lei.

Constam da lista de mercadorias isentas de pagamento de taxas, os carrinhos de transporte de crianças, bicicletas simples ou munidas de motor com cilindrada igual ou inferior a cinquenta centímetros cúbicos, cadeiras próprias para doentes e diminuídos físicos e bebidas espirituosas até um litro.

Os viajantes podem carregar na bagagem, sem pagamento de taxas aduaneiras, objectos de higiene pessoal, vestuário (incluindo vestido e um fato ou conjunto, e acessórios para noivos), calçados e artigos de uso pessoal, animais domésticos, apenas uma vez ao ano.

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