Quarta-feira, 6 de Maio, 2026

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Pais com “filhotes” trabalham menos tempo

Num dia em que Angola iniciou o seu terceiro período de Calamidade Pública, após prorrogação na última terça-feira (09), os progenitores de menores com idade até cinco anos vêem-se privilegiados por lhes ser reduzido o tempo de trabalho a 50 por cento do horário.

À luz do novo Decreto Presidencial (nº 229/20) sobre a actual fase social do país, a vigorar até 30 de Outubro, as pessoas com obesidade gozam do mesmo direito de prestação de serviço durante apenas parte do período laboral, nos termos definidos pela entidade empregadora.

Enquanto isso, continuam sujeitos à protecção especial os cidadãos vulneráveis à infecção por covid-19, designadamente as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos; gestantes; e com doenças crónicas de risco (hipertensos, diabéticos, os doentes cardiovasculares e renais).

O grupo dos “crónicos” integra também os doentes respiratórios, os oncológicos e os com anemia falciforme, todos dispensados da actividade laboral presencial, devendo estar submetidos ao regime de trabalho em domicílio, de acordo com o referido documento.

“Independendemente do previsto, por acordo entre a entidade empregadora e o trabalhador, podem ser criados regimes que permitam a realização de trabalho remoto ou em condições de segurança”, refere o diploma assinado pelo Presidente da República, João Lourenço.      

Na sequência, o DP nº 229/20 indica que os serviços públicos funcionam das 8h00 às 15h00, com presença de 50 por cento da força de trabalho na província de Luanda, e de 75% nas demais localidades do país, já com a integração das mulhreres com filhos de até 12 anos de idade.

Esse horário não abrange os serviços portuários, aeroportuáreos e conexos; as delegações aduaneiras; os órgãos de defesa e segurança; serviços de saúde; de comunicações electrónicas; energia, água, recolha de resíduos sólidos e comunicação social que podem operar com a totalidade da força de trabalho.

“Sem prejuízo dos disposto em norma específica, os serviços administrativos do sector privado funcionam entre às 6h e às 16 horas, com a presença de 50 por cento da força de trabalho, na capital do país, e de 75% do pessoal nas restantes províncias”, aclara o decreto.

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