A proposta de Lei Orgânica do Tribunal Constitucional (TC) segue para a Assembleia Nacional (AN), após ter sido apreciada favoravelmente, nesta quarta-feira, pelo Governo angolano, em Conselho de Ministros.
A presente proposta de lei tem como objectivo principal capacitar o TC para os novos desafios da democracia e política angolana e melhorar a sua organização e funcionamento.
Conforme o comunicado final da presente sessão do Conselho de Ministros, orientado pelo Presidente da República, João Lourenço, a proposta de Lei vem aclarar o papel do Tribunal Constitucional.
O documento, a que a Angop teve acesso, refere que o diploma inova relativamente à competência do TC em matéria de legíveis, do contencioso autárquicos e do recurso extraordinário de inconstitucionalidade.
Quanto ao recurso extraordinário de inconstitucionalidade, a proposta de Lei consagra que o Tribunal Constitucional não é um tribunal de recurso em matéria jurisdicional comum, além de determinar os limites de acção do TC.
A proposta de Lei contempla também os estatutos (dos juízes e remuneratório) do TC, a par do regime disciplinar dos juízes que o integram.
Segue igualmente para o Parlamento para discussão e posterior aprovação, a Lei que repristina (faz vigorar uma lei anteriormente revogada) normas do Código de Processo Civil e do Código de Processo Penal.
Esse diploma que tem como finalidade resolver a lacuna legal que existiria, caso não fossem recuperadas as normas do Processo Civil e do Processo Penal revogados, relativamente ao funcionamento do recurso para os Tribunais da Relação, enquanto não forem aprovados os novos Códigos dos Processos Civil e Penal.
A caminho da Assembleia Nacional estão, também, a Lei de Alteração à Lei das Custas Judiciais e de Alçada dos Tribunais, bem como a Lei do Processo Constitucional.
A última visa melhorar os procedimentos dos processos da competência do Tribunal Constitucional, particularmente do recurso extraordinário da inconstitucionalidade.
Esta proposta de Lei assegura que os particulares acedam a esta instância, apenas, depois de esgotados todos os recursos antes admissíveis, impedindo, assim, que as partes dos processos judiciais possam utilizar o recurso do Tribunal Constitucional como um expediente dilatório para atrasar a execução de sentenças condenatórias do tribunal recorrido.
Política externa
No segmento da política externa, o Conselho de Ministros apreciou, para envio à AN, o tratado que institui a Comunidade Económica dos Estados da África Central (CEEAC).
Foi, igualmente, analisado o protocolo que altera o tratado relativo ao Estatuto do Tribunal Africano de Justiça e Direitos Humanos e ao acordo de cooperação entre o Ministério do Interior de Angola e o congénere da República da Hungria, no domínio da segurança e ordem pública.
A sessão aprovou, ainda, o acordo entre o Governo angolano e da Guiné Equatorial, para a exploração de serviços aéreos, bem como o acordo de cooperação entre os governos de Angola e da Rússia, no domínio das Pescas e da aquicultura.
A sessão anuiu o memorando de cooperação entre o Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher de Angola e o Ministério do Trabalho e Segurança Social de Cuba, no domínio da acção social.
De igual modo, foi aprovado o memorando de cooperação entre os departamentos ministeriais da Acção Social, Família e Promoção da Mulher de Angola e de Desenvolvimento Social da República do Uruguai, no sector da acção social.
O Conselho de Ministros foi informado dos trabalhos em curso relativos à proposta de Lei de Passaporte Angolano.