Os cidadãos que forem apanhados a transportar, para outros países, via fronteira, bens alimentares que compõem a cesta básica, combustível e outros produtos essenciais básicos proibidos, serão detidos e condenados, adverte a Polícia Nacional.
Ao intervir na conferência de imprensa de actualização sobre a covid-19, nas últimas 24 horas, o porta-voz das forças da Ordem e Segurança, Waldemar José, informou que o transporte da cesta básica está proibido nos termos do Decreto sobre o Estado de Calamidade Pública.
O sub-comessário advertiu que, apesar do aligeiramento de algumas medidas no quadro da situação de Calamidade Pública em curso, quem transgredir as outras normas estabelecidas será detido e condenado, sumariamente, por crime de desobediência.
“Vamos primar, primeiro, pela via pedagógica. Mas, em caso de resistência do cidadão, seja quem for, será detido e condenado. Não importará a qualidade do transgressor. Todos temos de cumprir”, disse.
Segundo o boletim informação sobre a pandemia, nas últimas 24 horas, foi confirmado mais um caso novo de covid-19, elevando os casos para o total de 71 (43 de transmissão local), quatro óbitos, 18 recuperados e 49 activos e estáveis.
Nesse período, o Instituto Nacional de Investigação em Saúde (INIS) processou 8.381 amostras, 71 das quais positivas, 7.579 negativas e 731 em processamento.
O Boletim sanitário dá conta da investigação de 453 casos suspeitos, 1.213 contactos em vigilância. 1.092 pessoas estão em quarentena institucional, enquanto 37 pessoas receberam altas em Luanda, Lunda Norte (05), Cuando Cubango (09), Lunda Sul (03) e Huambo (01).
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