Segunda-feira, 23 de Fevereiro, 2026

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Detenção de Pedro Lussaty dentro da legalidade – Tribunal

O Tribunal de Comarca de Luanda, que julga o processo do “caso Lussaty”, indeferiu quarta-feira o requerimento da arguição da ilegalidade da detenção de Pedro Lussaty e outros arguidos ao processo.

O juiz da causa, Andrade da Silva, respondia às questões prévias apresentadas pelos mandatários da defesa dos 48 arguidos no processo de desvio de avultadas somas monetárias.

De acordo com o tribunal, a detenção dos arguidos decorreu no cumprindo do estipulado na Constituição da República de Angola e da Lei.

De igual modo, anuiu a que seja lida a acusação por parte do Ministério Público, assim como a contestação apresentada pela defesa.

O tribunal deferiu ainda o requerimento a solicitar a presença dos ex-ministros das Finanças, entre 2008 a 2021, referindo que os mesmos possam ser chamados na fase da procura da verdade material.

Em relação à competência do tribunal para julgar este caso, esclareceu que, de acordo com a lei, os crimes cometidos de fórum comum devem ser julgados por um tribunal comum.

Posição do Ministério Público

Entretanto, o Ministério Público considera desnecessária a comparência dos ministros das Finanças, entre 2008 e 2021 neste julgamento.

Em relação às contas bancárias dos arguidos bloqueadas, solicitou aos respectivos bancos para remeterem os extractos bancários dos referidos arguidos.

Aos arguidos cujos salários não estão a ser processados, orientou a que os mesmos façam a devida reclamação junto das suas entidades patronais, com o intuito de regularizarem a situação.

Quanto aos bens apreendidos, o Ministério Público afirma que os arguidos apenas não têm domínio sobre os mesmos, mas continuam em sua posse.

Referiu não corresponder à verdade as informações sobre a realização de um leilão dos bens apreendidos pela PGR aquando da constituição do processo, referindo que os mesmos estão em posse do tribunal. 

Pedro Lussaty e os outros 48 arguidos são acusados da prática de 13 crimes, entre os quais peculato, associação criminosa de forma continuada, recebimento indevido de vantagens, abuso de poder e participação económica em negócio.

O principal arguido, ligado à Casa de Segurança do Presidente da República de Angola, o major Pedro Lussaty, está detido desde Junho do ano passado no âmbito da “Operação Caranguejo”, depois de ter sido encontrado na posse de milhões de dólares, euros e kwanzas, guardados em malas, caixotes e viaturas.

De acordo com investigações levadas a cabo pelas entidades competentes, a operação financeira, encabeçada por Pedro Lussaty, para esvaziar o erário foi montada no período entre 2011 a 2017.

Neste período, o esquema era feito por via da requisição de valores para as despesas com o pessoal e pagamentos de bens e serviços, com base na elaboração de um plano de pagamento que era submetido ao Ministério das Finanças.

Após a sua aprovação, os montantes eram levantados em “cash”  no Banco de Poupança e Crédito (BPC) e transportados em camiões para, de seguida, serem depositados na tesouraria central da Unidade da Guarda Presidencial (UGP).

Angop

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