O Tribunal Provincial de Luanda levantou a providência cautelar que impedia os órgãos sociais da Federação Angolana de Futebol (FAF) de tomarem posse, após as eleições realizadas em Dezembro de 2020, onde Artur de Almeida e Silva foi reconduzido para um segundo mandato.
Intentada pelo candidato Norberto de Castro, afastado da corrida para a presidência do órgão reitor pela Comissão Nacional Eleitoral, alegadamente por possuir na sua lista um membro com cadastro, a instância judicial considera não existirem mais factores impeditivos.
O levantamento da suspensão da tomada de posse de Artur de Almeida e o seu elenco se deve ao pagamento de uma caução quarta-feira última de Kz 5.000.000.00 (cinco milhões de kwanzas), por parte da FAF, para acautelar eventuais situações que podem ocorrer desta deliberação.
Enquanto a federação se mantém oficialmente em funcionamento, fica em aberto a possibilidade de recurso por parte do lesado, admitindo-se a hipótese de anulação ou realização de outro pleito eleitoral.
Esta decisão foi divulgada, neste sábado, em Luanda, durante uma Assembleia Geral Extraordinária em que os associados exigiam, inicialmente, a constituição de uma Comissão de Gestão para assegurar o normal funcionamento do órgõ de tutela.
Assim, Artur de Almeida e Silva (lista B – 70 votos) é mesmo confirmado ainda hoje para o segundo mandato à frente da FAF, depois de ter vencido as eleições para o período de 2016-2020.
Para o presente ciclo olímpico (2020-2024), bateu na concorrência Fernando da Trindade Jordão (lista A – 59 votos), António Gomes (C – 28 votos) e José Alberto Macaia (D – 8 votos).
Angop