Os deputados a Assembleia Nacional consideram um passo importante para a consolidação da reconciliação nacional a aprovação, na especialidade, do Projecto de Lei do Regime Especial de Justificação de Óbitos ocorridos em consequência dos conflitos políticos.
Durante a discussão do diploma, os parlamentares propuseram a mudança da designação da proposta de lei ao invês de justificação para certificação, assim como concordaram com o período avançado pelo preponente, de 11 de Novembro de 1975 a 4 de Abril de 2002, apesar de ter havido algumas vozes discordantes.
Nesta vertente, o deputado do MPLA Mário Pinto de Andrade afirmou que se deve ter em conta que a responsabilidade do Estado apenas começa com a proclamação da independência nacional.
Por seu turno, o deputado André Mendes de Carvalho referiu pretender-se com este diploma a reconciliação nacional e dos espíritos, tendo como cerne os acontecimentos ocorridos a 27 de Maio de 1977.
Entretanto, Albertina Ndolo, da Bancada Parlamentar da Unita, afirmou que a lei visa essencialmente reconhecer os erros de cada um dos protagonistas dos actos praticados e conduzir ao perdão.
Para o deputado Alexandre Sebastião André, da CASA-CE, a aplicação desta lei deve partir de 11 de Novembro de 1975, por ser a altura do nascimento da República de Angola, reconhecendo a coragem do Presidente da República em propor este diploma que antes constituía tabu.
No entender de Alcides Sakala (Unita), a discussão desta lei representa uma nova etapa na perspectiva da reconciliação nacional, facto que demonstra haver uma vontade nacional abrangente no debate de uma questão que diz respeito a todos.
O presente diploma estabelece e regula o regime especial de justificação de óbitos, registo e emissão das respectivas certidões, de mortes ocorridas em consequência de conflitos políticos.
Esta proposta de lei tem como finalidade criar um regime especial para a obtenção de certidões de óbitos para os casos em que não foi possível cumprir tal formalidade legal até a data.
A iniciativa legislativa do Titular do Poder Executivo está inserida no processo de consolidação de um estado democrático e de direito, na medida em que cria as condições para colmatar uma lacuna legal quanto ao cumprimento da lei.
Esta iniciativa inscreve-se no quadro da implementação do plano de acção em memória às vítimas de conflitos políticos, em especial no plano de acção para homenagear as vítimas dos conflitos políticos, aprovado pelo despacho presidencial 73/10, de 16 de Maio.
O diploma é constituído por cinco capítulos e 19 artigos.