Quarta-feira, 18 de Março, 2026

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Executivo aprova regime de protecção social obrigatória

A Comissão Económica do Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, o regime jurídico de protecção social obrigatória dos trabalhadores por conta de outrem, inseridos nas actividades económicas geradoras de baixos rendimentos.

Segundo o comunicado de imprensa da Comissão Económica, são abrangidos por este regime os trabalhadores que, sob autoridade de subordinação de uma entidade empregadora singular ou colectiva, prestam serviços em explorações organizadas em empresas agrícolas, de pescas e comerciais, sem prejuízo de outros.


De acordo com o documento, a média mensal da massa salarial total dos trabalhadores envolvidos não ultrapassa vinte salários mínimos nacionais, tendo como referência o sector da agricultura.

Na sua 9ª sessão ordinária, ocorrida no Salão Nobre do Palácio Presidencial, sob orientação do Presidente da República, João Lourenço, a Comissão Económica aprovou, também, um diploma que define as Regras para a Gestão das Reservas Técnicas e Activos do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS).

O diploma tem como objectivo gerir melhor os activos financeiros disponíveis, de modo a garantir o pagamento das prestações sociais a médio e longo prazo e a sustentabilidade financeira da protecção social obrigatória.

Com a aprovação deste diploma, o Executivo pretende que a gestão das reservas técnicas e activos do INSS sejam
rentabilizados de forma eficiente, obedecendo a critérios objectivos e claros.

Na mesma sessão, foi aprovado um instrumento jurídico que
institucionaliza a Actividade de Mediação da Segurança Social, de modo a definir e regular o exercício da actividade no país, com o objectivo de permitir a angariação e sensibilização dos contribuintes e dos segurados para o Sistema de Protecção Social Obrigatória.

Trata-se de uma medida activa de criação de emprego, que terá efeito na integração, no mercado de trabalho, de jovens quadros que tenham concluído, pelo menos, o ensino médio, “reforçando assim o combate ao desemprego, no âmbito da execução do Plano de Acção de Promoção da Empregabilidade”.

Ainda no âmbito da Protecção Social Obrigatória, a Comissão Económica aprovou o Regime Jurídico de Protecção na Velhice.

O presente diploma estabelece o direito à pensão de reforma por velhice, pensão de reforma antecipada e ao abono de velhice de todos os trabalhadores que atinjam 60 anos de idade ou completem 420 meses de entrada de contribuições.

O documento altera, com efeito, o critério de cálculo das prestações sociais que cobrem a reforma de velhice, com vista a garantir a devida justiça contributiva, não apenas às gerações que actualmente beneficiam da pensão de reforma, mas, também, às que se encontram no activo e potenciais futuros pensionistas.

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