O Governo angolano autorizou a realização, com carácter facultativo, de aulas por via online, a partir do dia 10 deste mês.
Segundo o ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, que fazia apresentação das novas medidas, a vigorar de 10 deste mês a 08 de Setembro, o Governo também autorizou a realização de cursos de curta duração e formações similares em regime “não presencial”.
Sublinhou igualmente a autorização do funcionamento dos serviços administrativos e pedagógicos com 50% da força de trabalho, observando as regras de biossegurança e distanciamento físico nos estabelecimentos de ensino.
Na ocasião, lembrou a suspensão das actividades lectivas presenciais, em todos os níveis, nos estabelecimentos de ensino públicos e privados.
Em relação ao ensino superior, o Governo autoriza a realizac?a?o de actividades de investigac?a?o cienti?fica, orientac?a?o de trabalhos de fim de curso de graduac?a?o, defesa dos trabalhos de fim de curso de graduac?a?o, orientac?a?o de dissertac?o?es de Mestrado e teses de Doutoramento, defesa de dissertac?o?es de Mestrado e teses de Doutoramento.
As novas medidas adoptadas pelo Governo enquadram-se no combate e prevenção contra a Covid-19, que já infectou um total de mil e 572 pessoas em Angola, das quais 70 óbitos, 564 recuperados e 938 activos.