O Tribunal Constitucional rejeitou o pedido de apreciação do recurso ordinário de inconstitucionalidade interposto pela Ordem dos Advogados de Angola (OAA) contra a providência cautelar que suspendeu o exame de acesso à advocacia.

Com esta decisão, o Tribunal reafirma a suspensão tanto do exame como dos regulamentos que o regem, mantendo em vigor a medida decretada pelo Tribunal da Relação.
A providência cautelar impede a OAA de publicar os resultados definitivos do exame e de praticar quaisquer atos relativos à sua execução. O processo continua a ser tramitado ao nível do Tribunal Provincial de Luanda, onde decorre a ação principal.
Os candidatos à advocacia alegam que o exame da Ordem é inconstitucional, por restringir o acesso à profissão a licenciados em Direito que já reúnem os requisitos académicos para o exercício.
A decisão marca mais um capítulo do confronto judicial entre a Ordem dos Advogados e os candidatos, prolongando a indefinição quanto ao futuro do processo de admissão à profissão em Angola.
Fonte: RNA