A Human Rights Watch (HRW) acusou hoje o Presidente angolano de assinar leis que não cumprem as normas internacionais de direitos humanos e que irão restringir severamente liberdades dos meios de comunicação social, de expressão e associação.
Em comunicado, a Organização Não-Governamental (ONG) apresenta duas leis que considera “repressivas”, nomeadamente o projeto de lei sobre os Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos, que a Assembleia Nacional de Angola aprovou em 18 de julho, que prevê penas de prisão até 25 anos para pessoas que participem em protestos que resultem em vandalismo e perturbações de serviços.
Indicou também a promulgação pela Assembleia Nacional, a 07 de agosto, da Lei da Segurança Nacional, que, alega, permite um controlo excessivo do Governo sobre os meios de comunicação social, as organizações da sociedade civil e outras instituições privadas.
Os dois projetos de lei foram promulgados pelo Presidente angolano, a 29 de agosto.
“A adoção pelo Governo de duas leis repressivas pressagia sérios desafios ao funcionamento dos meios de comunicação social e dos grupos da sociedade civil em Angola”, disse Zenaida Machado, investigadora sénior para África da HRW, acrescentando: “As autoridades devem recuar nos seus passos e revogar estas novas leis para proteger o espaço para meios de comunicação livres e abertos no país.”
As novas leis já foram criticadas por grupos nacionais e internacionais de direitos humanos, incluindo a HRW, e peritos jurídicos.
Segundo a HRW, a Lei dos Crimes de Vandalismo viola os direitos à liberdade de expressão, de reunião e dos meios de comunicação social, protegidos pela Constituição angolana e pelo Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, que Angola ratificou em 1992, bem como por outros tratados internacionais e regionais sobre direitos humanos.
A organização refere, especificamente, os artigos 8.º e 15.º da Lei dos Crimes de Vandalismo que impõem penas de prisão até 15 anos para pessoas que “forneçam, divulguem ou publiquem por qualquer meio informações relativas a medidas de segurança aplicáveis a bens e serviços públicos”.
“O artigo 8.º define como atentado contra a segurança dos bens e serviços públicos o simples ato de registar ou facilitar o registo, através de meios analógicos ou digitais, de fotografias, vídeos ou desenhos, das medidas de segurança das infraestruturas e serviços públicos”.
Por seu lado, o artigo 23.º permite que as autoridades adotem “medidas adequadas” para evitar a destruição e os danos das infraestruturas ou serviços públicos, sem especificar o que constituiria “medidas adequadas”.
Para a organização angolana Associação para a Justiça, Paz e Democracia, citada pela HRW, a lei dá poderes ao Governo para processar qualquer pessoa que organize protestos contra a conduta e as políticas governamentais.
A aprovação destas leis surge após a Relatora Especial das Nações Unidas sobre os direitos à liberdade de reunião pacífica e de associação, Gina Romero, ter instado o Governo e a Assembleia Nacional de Angola a não adotarem legislação que pudesse ser usada para limitar direitos básicos.
A HRW lembra que o Governo angolano tem frequentemente promulgado ou tentado promulgar legislação repressiva, ao longo da última década.
“O Governo angolano voltou a ignorar as preocupações dos grupos da sociedade civil, o que transmite a mensagem de que não tenciona parar as suas tentativas de limitar os direitos dos cidadãos”, afirmou Zenaida Machado.
Lusa