Sexta-feira, 22 de Maio, 2026

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Importadores obrigados a comprar pelo menos 20% da produção nacional

A Comissão Económica do Conselho de Ministros aprovou um conjunto de medidas destinadas a reforçar a produção nacional, reduzir a dependência das importações e criar melhores condições para o crescimento do sector agropecuário em Angola.

Entre as principais decisões saídas da primeira sessão ordinária orientada pelo Presidente da República, João Lourenço, realizada nesta quinta-feira (21), destaca-se a aprovação de um decreto executivo que obriga os importadores de determinados produtos alimentares a adquirirem, no mínimo, 20 por cento da quantidade importada junto de produtores nacionais.

A medida, a ser implementada pelo Ministério da Indústria e Comércio, abrange cinco produtos cuja produção interna já é considerada significativa, embora ainda insuficiente para satisfazer toda a procura nacional. Entre os produtos abrangidos estão carne suína, carne de aves, arroz corrente branqueado, açúcar refinado e tilápia.

Na prática, os operadores económicos apenas poderão obter autorização de importação mediante prova de aquisição, contratação ou compromisso de compra de produtos equivalentes produzidos em Angola.

Segundo o Executivo, a iniciativa pretende garantir maior espaço aos produtos nacionais no mercado interno e estimular a actividade dos produtores locais, enquadrando-se na estratégia de substituição gradual das importações.

As autoridades anunciaram igualmente medidas para assegurar maior visibilidade dos produtos nacionais nas superfícies comerciais. O novo diploma vai obrigar estabelecimentos grossistas e retalhistas a reservarem espaços de destaque nas prateleiras para bens produzidos no país.

O Governo garantiu ainda que haverá mecanismos de fiscalização para impedir práticas comerciais que limitem o acesso dos consumidores aos produtos nacionais.

Durante a mesma sessão, a Comissão Económica aprovou também um novo regime de taxas de juro aplicável aos financiamentos concedidos pelo Banco de Desenvolvimento de Angola ao sector agropecuário.

Com o novo modelo, os financiamentos de investimento destinados à instalação, modernização e expansão de projectos agrícolas e pecuários passarão a ter um custo máximo de 7,5 por cento ao ano. Já os créditos de exploração, destinados ao capital circulante, aquisição de insumos e operações de factoring, terão limite máximo de 10 por cento ao ano.

O Executivo considera que o regime anterior, em vigor desde 2016, estava desajustado à realidade dos projectos agropecuários, sobretudo devido aos prazos médios e longos necessários para o retorno financeiro no sector agrícola.

As novas regras aplicam-se não apenas aos novos financiamentos, mas também às prestações futuras de operações em curso, desde que os mutuários não estejam em situação de incumprimento.

As medidas agora aprovadas complementam o Decreto Presidencial 213/23, que estabelece prioridade à produção nacional nas compras públicas e nos processos de importação.

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