O Certificado Digital Covid-19 da União Europeia (UE) tem, a partir de terça-feira, uma validade oficial de nove meses para a vacinação, no contexto de viagens dentro do espaço comunitário, devendo também incluir informação sobre doses de reforço.
Conforme proposto pela Comissão Europeia e acordado pelos Estados-membros da UE no Conselho, “a partir de amanhã [terça-feira] começam a aplicar-se as novas regras sobre um período padrão de aceitação de 270 dias para os Certificados Digitais Covid-19 da UE, na vertente da vacinação, utilizados para viagens dentro da UE”, relembra o executivo comunitário em comunicado.
Assim, “os Estados-membros devem aceitar certificados de vacinação por um período de 270 dias – nove meses – desde a conclusão da série de vacinação primária”, ou seja, após a segunda vacina de duas doses ou de uma no caso de dose única, explica a instituição, lembrando que os países não devem adotar prazos diferentes para fins de viagem dentro da UE.
Estas regras não se aplicam aos certificados relativos à vacina de reforço.
Ainda assim, os Certificados Digitais Covid-19 da UE devem oficialmente incluir a partir de terça-feira a informação sobre essas doses adicionais, que estão a ser administradas à população adulta da UE em vários países europeus.
A vacina de reforço deve ficar registada como 3/3 no caso de uma série primária de duas doses ou 2/1 no caso de uma dose única, segundo as regras comunitárias em vigor desde dezembro.
“Os certificados que foram emitidos de forma diferente antes dessa clarificação precisam de ser corrigidos e emitidos novamente para garantir que as doses de reforço possam ser distinguidas do estatuto de vacinação completa”, adianta a Comissão Europeia.
Citado pela nota, o comissário europeu da Justiça, Didier Reynders, vinca que a nova validade de nove meses para a série primária de vacinação “reflete a diminuição da proteção da vacina e sublinha a importância de se obter uma vacina de reforço”.
“Com o apoio dos peritos do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças e da Agência Europeia de Medicamentos, a Comissão irá acompanhar de perto se são necessárias futuras adaptações a esta regra”, conclui Didier Reynders.
Em causa está o Certificado Digital da UE, comprovativo da testagem (negativa), vacinação ou recuperação do vírus SARS-CoV-2, que entrou em vigor na União no início de julho de 2021.
Na passada terça-feira, os Estados-membros da UE acordaram que pessoas com o Certificado Covid-19 válido, como vacinados ou recuperados, não devem ser alvo de restrições adicionais à livre circulação, como testes ou quarentenas, para facilitar viagens dentro do espaço comunitário.
Na prática, isto significa que passará a haver uma abordagem baseada na pessoa, em vez das regiões de origem das viagens, assente no estado de cada viajante face à vacinação, teste ou estado de recuperação.
Numa altura de elevado ressurgimento de casos de infeção devido à variante Ómicron, a previsão dos especialistas é que a maioria dos europeus ganhe imunidade natural pelo contágio ou proteção devido às vacinas, pelo que os países começam agora a levantar imposições adicionais para viajantes vacinados da UE.
É aos Estados-membros que cabe a decisão final sobre viagens.
Lusa