A Administração Geral Tributária (AGT) vai enquadrar no regime de exclusão do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) todos os contribuintes que, em 2021, atingiram um volume de vendas ou operações de importação no valor de 10 mil milhões de kwanzas, no exercício da sua actividade.
Para aferir os excluídos e não excluídos, a autoridade tributária de Angola convocou os contribuintes para a actualização do seu cadastro em sede do IVA, de acordo com uma circular desta sexta-feira, a que a ANGOP teve acesso.
Para os contribuintes com vendas ou operações de importações acima dos 10 milhões de kwanzas, estes devem actualizar o seu cadastro para efeito de enquadramento no Regime Simplificado do Imposto Sobre o Valor Acrescentado.
Para aqueles que atingiram valor superior a 350 milhões de kwanzas, a actualização será para efeito de enquadramento no Regime Geral do Imposto Sobre o Valor Acrescentado.
Para a actualização do cadastramento, segundo a AGT, os contribuintes devem aceder ao Portal do Contribuinte, seguindo os passos exigidos.
“Na eventualidade de se verificarem dificuldades no cadastro pelo portal do contribuinte, os contribuintes podem fazê-lo na Repartição Fiscal de domicílio”, refere o documento.
Redução na arrecadação
O Governo desagravou o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) a partir deste ano de 2022, de 14% para 7%, com vista a aumentar a oferta de bens essenciais de amplo consumo e respectivos factores de produção.
Com o desagravamento, as previsões na redução da arrecadação aos cofres foram estimadas em 55 mil milhões, aproximadamente.
Por outro lado, há isenção das despesas aduaneiras na importação dos produtos da cesta básica, uma decisão que também vai afectar na arrecadação, ou seja, o Executivo angolano vai deixar de encaixar de 17 mil milhões de kwanzas.
O volume de arrecadação para esta classe de impostos passou de 75 mil milhões de kwanzas, por trimestre, para cerca de 145 mil milhões de kwanzas, tendo-se revelado como um dos principais impostos em termos de arrecadação.
O IVA entrou em vigor em Angola a 01 de Outubro de 2019, com uma taxa única de 14% (uma das mais baixas da região SADC), no âmbito das reformas iniciadas em 2010.
Angop