O Banco Nacional de Angola (BNA) estabeleceu, hoje, o valor de cem mil kwanzas como o máximo a ser levantado com cartões nos Caixas Automáticos (CA), vulgo ATM, a partir do dia 7 de Janeiro de 2022.
Segundo uma nota dessa instituição, assinada pelo seu governador, José de Lima Massano, o montante máximo diário para transferências iniciadas por cartão passa a ser Kz cinco milhões (5.000.000,00), por cartão de pagamento.
Enquanto isso, o BNA fixou o valor máximo diário de levantamento de dinheiro por Terminal de Pagamento Automático (TPA) em 150 mil kwanzas.
De acordo com o documento do BNA a que a Angop teve acesso, trata-se de limites de valores em operações realizadas nos sistemas de pagamento a cartão, cumulativamente, em Caixas Automáticos (CA) e em Terminais de Pagamento Automáticos (TPA).
Para esta actualização, o instrutivo do BNA considera o disposto nos Avisos 05/2015, de 20 de Abril, sobre cheque normalizado, Aviso 05/2017, de 10 de Julho, sobre cartões de pagamento e rede Multicaixa.
O Banco Central teve igualmente em atenção os Avisos 08/2015, de 20 de Abril, sobre transferências por bruto em tempo real, e o 07/2017, de 07 de Junho, sobre prestação de serviços de pagamento.
O informe acrescenta que a medida vem nos termos das disposições combinadas do artigo 6 da Lei 40/20, de 16 de Dezembro – Lei do Sistema de Pagamentos e do artigo 54 da Lei 24/21, de 18 de Outubro – Lei do Banco Nacional de Angola.
Salienta que, a partir do próximo ano, o valor máximo diário de transações na Rede Multicaixa será Kz 19 milhões 999 mil 999 kwanzas e 99 cêntimos.
Por sua vez, o valor máximo por operação de pagamento para o Ministério das Finanças e Instituto Nacional de Segurança Social está sujeito ao limite de Kz 99.999.999,99.
Enquanto isso, adianta a nota do BNA, o valor máximo diário de compras em Terminais de Pagamento Automático (TPA) por cartão de pagamento é fixado em Kz 10.000.000,00.
Taxas de Serviço da Rede Multicaixa
Para efeitos de cobrança de comissões nas operações de compra com o cartão Multicaixa de valor superior a Kz 2.000,00, cujo limite máximo é de Kz 9.000,00, o valor a ser cobrado não deve exceder 1% do valor da compra.
Durante a vigência dessa nova orientação, o valor da comissão de serviço a ser cobrado nas operações de compra com o cartão Multicaixa, de valor inferior a Kz 2.000,00 não deve exceder Kz 10,00.
Na mesma senda, o valor máximo da comissão de serviço ao cliente a ser cobrada nos levantamentos em TPA é fixado em 1%, com um mínimo de Kz 50,00.
Estabelece, de igual modo, Kz 20,00 como o valor máximo da comissão de serviço ao cliente a ser cobrada por operação de consulta de saldo e de movimento em CA em papel.
Entretanto, como “medida de alívio”, ficam isentas da comissão de serviço as cinco primeiras operações de cada mês.
Por outro lado, o Banco Nacional de Angola refere que a Tarifa de Levantamento Interbancária a ser cobrada nos levantamentos com cartão em CA fica fixada em Kz 350,00.
Segundo o BNA, o âmbito do presente Instrutivo é aplicável às Instituições Financeiras sob supervisão do Banco Nacional de Angola.
Angop