O capital do Fundo de Garantia de Crédito (FGC) foi reforçado, pelo Ministério das Finanças, com a emissão de Obrigações de Tesouro no valor de 40 mil milhões de kwanzas, no quadro da recapitalização do sector empresarial público.
Criado em 2012, o Fundo de Garantia de Crédito é uma instituição financeira sob supervisão do Banco Nacional de Angola (BNA) e tutelada pelo Ministério das Finanças.
Ao longo da sua existência, o FGC viabilizou a contratação de financiamentos bancários no valor superior em kwanzas a 130 mil milhões, enquadrados, principalmente, no extinto Programa Angola Investe (PAI).
Com o reforço feito, no valor de 40 mil milhões, o Executivo, de acordo com uma nota das Finanças a que a Angop teve acesso, vai permitir a emissão de garantias de crédito para a cobertura de financiamentos bancários concedidos pelos bancos comerciais, em linha com a política de diversificação da produção nacional e fomento da actividade empresarial, no quadro do actual contexto macroeconómico.
Conforme a nota, entre as iniciativas para o fomento da produção nacional que poderão beneficiar da garantia de crédito, incluem-se o Aviso do Banco Nacional de Angola nr. 10/20, de 03 de Abril, sobre a concessão de crédito ao sector real da economia, e o Projecto de Apoio ao Crédito (PAC), gerido pelo Ministério da Economia e Planeamento e enquadrado no Programa de Apoio à Produção, Diversificação das Exportações e Substituição de Importações (PRODESI).
A emissão da garantia do FGC aos interessados poderá ser feita opcionalmente de duas formas.
Adianta que a primeira tem a ver com a solicitação dos créditos, partir de 15 de Junho, que poderá ser feita por qualquer sociedade comercial, incluindo em nome individual, e cooperativas legalmente constituídas.
Estas, prossegue a nota das Finanças, poderão entregar os processos de solicitação de crédito, a nível nacional, na agência mais próxima do banco com que trabalham e, em caso de necessidade, será o banco a solicitar, em nome do seu cliente, a garantia de crédito.
A segunda forma faz menção que as empresas poderão apresentar os processos de solicitação de crédito na sede do FGC, em Luanda.
Em caso de aprovação prévia da garantia, a empresa poderá entregar o processo ao banco com que trabalha, acompanhado de certificado da aprovação da garantia.
Ao emitir a garantia de crédito, o FGC assume perante o banco, como garante, o compromisso de reembolsar parcialmente a dívida de um cliente, caso este esteja comprovadamente incapaz de continuar a honrar o crédito, com excepção das situações preveníveis pelos bancos, em que a incapacidade resulte de fraude do cliente e de desvio dos recursos do propósito do crédito.
A execução da garantia de crédito concede o direito ao FGC de recuperar o valor pago ao banco pela apropriação e alienação do património do cliente.
A concessão de garantias será limitada pelas normas e práticas de gestão do risco impostas e recomendadas às instituições financeiras.
O Ministério das Finanças apela ao empenho e compromisso dos empresários nacionais para que todo o projecto financiado seja gerador de riqueza e empregos para o país.
A origem dos recursos dos créditos são predominantemente os depósitos dos clientes bancários, por isso, a decisão de financiar, independentemente da garantia de crédito, é exclusiva do banco, devendo este justificar a recusa em financiar em conformidade com as normas bancárias em vigor.