Quinta-feira, 12 de Dezembro, 2024

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Tribunal Supremo condena subcomissário da polícia por tráfico de armas

O Tribunal Supremo (TS) condenou, esta quinta-feira, o subcomissário Paulo Francisco da Silva a dois anos de prisão, com pena suspensa de três anos, pelo crime de tráfico de armas.

Além dos dois anos de condenação, lhe foi aplicada uma pena de multa de 60 dias, correspondente a 250  unidade de correção fiscal (UCF ) diária e uma taxa de justiça de 100 mil kwanza. 

Foram também condenados no processo, joaquim Matondo Marques Fernandes e Tony José, ambos a 40 dias de multas, correspondente a 200 UCF diário com uma taxa de justiça de 80 mil kwanzas. 

O  incumprimento destes itens no período de três meses convertera-se-á em prisão.

Na ocasião, o tribunal entendeu durante a leitura do acórdão que, pela  disponibilidade dos arguidos na colaboração durante o processo, e o facto de serem réus primário a aplicação das penas suspensas.

O oficial superior foi  acusado  de ter importado da Namíbia armas brancas e de fogo sem licença, actualizada, para o efeito, usando meios ilegais e evitando postos alfandegários. 

Entre os meios letais estão oito pistolas, 15 sabres, cinco espingardas, duas das quais metralhadoras, e vários carregadores de munições.

De acordo com a acusação, o subcomissário teria pedido ajuda do amigo Joaquim Matondo Fernandes para usar influências no sentido de  retirar a mercadoria da Namíbia e este, por usa vez, apelou a um conhecido, Tony José, residente em Ondjiva, no Cunene.

A pedido de Joaquim Matondo Fernandes, Tony José atravessou a fronteira para buscar as três caixas contendo as armas e munições, usando caminhos “fiotes” para trazer o material em território nacional.

O arsenal foi detectado no posto alfandegário de Xangongo na revista a um camião, dirigida por um motorista, supostamente namibiano, a quem Tony José teria pago 30 mil kwanzas.

O subcomissário, que já foi subdirector para o Armamento e Explosivos, negava tratar-se material letal, referindo que as armas são espingardas desportivas, por serem de tiro-a-tiro e não de rajadas, e que as sabres são facas de uso doméstico, não sendo por isso proibidas. 

Joaquim Fernandes confessa ter sido intermediário e que o subcomissário terá transferido 500 mil kwanzas à Tony José para introduzir o armamento no país e encaminhar para Luanda. 

A leitura do acórdão aconteceu na sala de julgamentos do Tribunal Supremo tem como relator  o venerando juiz conselheiro, João Fuantoni.

Angop

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