O Presidente são-tomense prometeu hoje pronunciar-se sobre a multa de 15 mil euros que lhe foi aplicada pelo Tribunal Constitucional pelo incumprimento do prazo na entrega das contas de campanha, mas aguarda por informações do gabinete de campanha.
Questionado hoje pelos jornalistas sobre a sua posição quanto a decisão do Tribuna Constitucional que sancionou os 18 candidatos, incluindo o presidente do parlamento, Delfim Neves, o ministro da Defesa Nacional, Jorge Amado e vários deputados, Carlos Vila Nova remeteu a questão para a direção de campanha.
“O gabinete que foi da minha campanha, continuo a confiar nela e sei que saberão lidar com a questão. A verdade é que estou a tomar conhecimento da decisão, por isso tenho que deixar mesmo a minha direção de campanha e ter mais informações para então me pronunciar devidamente”, disse hoje o chefe de Estado são-tomense.
“Os juízes conselheiros do Tribunal Constitucional, verificando o não cumprimento do prazo previsto no artigo 103º da lei nº 6/2021 (Lei eleitoral) para a prestação de contas da campanha eleitoral aplica a cada um dos candidatos uma multa no montante de 375.000,00 (trezentas e setenta e cinco mil dobras) prevista no artigo 185º da mesma lei, a ser pagas no prazo de oito (8) após a notificação do presente acórdão”, lê-se no acórdão 8/2022 datado de quarta-feira, a que a Lusa teve acesso.
O acórdão refere que “todos os dezanove candidatos as presidenciais de 2021 infringiram” a lei eleitoral, “aplicando-se a todos eles, mas separada e individualmente, as consequências decorrentes do incumprimento, ou seja, a aplicação de multas estabelecidas”.
O TC indica que os 15 candidatos, incluindo o Presidente Carlos Vila Nova, o ministro da Defesa, Jorge Amado e o segundo Guilherme Posser da Costa que foi o segundo classificado, apresentaram as contas, “mas fizeram-na fora do prazo legal”.
“Os candidatos Abel Bom Jesus, Delfim das Neves [presidente do parlamento], Elsa Pinto, Miques João não apresentaram as contas das campanhas respetivas”, lê-se ainda no documento.
O acórdão refere que “a apresentação de contas das campanhas eleitorais é ato específico gerador, em caso de incumprimento, de punição por multa contra o incumpridor”, pelo que “a não apresentação das contas ou a sua apresentação extemporânea produzem as mesmas consequências, equivalendo ambas atitudes ao incumprimento da lei e fazendo, consequentemente, uma e outra desencadear a aplicação de multa”.
Lusa