Domingo, 22 de Dezembro, 2024

O seu direito à informação, sem compromissos

Search
Close this search box.

Pesquisar

AN aprova alteração do Código do Processo Penal

A Assembleia Nacional (AN) aprovou esta quinta-feira, em definitivo, as propostas de leis de Alteração do Código do Processo Penal Angolano e da Apropriação Pública.

Iniciativas legislativas do Executivo, a Proposta de Lei que altera o Código do Processo Penal Angolano foi aprovada por unanimidade, enquanto a da Apropriação Pública passou com 121 votos a favor, 01 contra e 41 abstenções.

A Proposta de Lei que altera o Código do Processo Penal Angolano visa adequar algumas normas de modo a tornar a justiça penal mais célere e garantir, de forma mais efectiva, os direitos dos arguidos e das vítimas.

Já a Proposta de Lei da Apropriação Pública visa conformar o ordenamento jurídico à Constituição, em particular o n.º 4 do artigo 37.º que regula o direito e limites da propriedade privada, estabelecendo limites legais da sua aplicação para salvaguardar o interesse nacional.

Considera-se apropriação pública o acto do Estado através do qual se transferem bens da esfera jurídica privada para a esfera jurídica pública, com base nos fundamentos previstos na Constituição e na presente lei.

O deputado Manuel da Cruz Neto, do MPLA, indicou que o seu grupo parlamentar votou a favor deste instrumento legal por ser inquestionável na oportunidade e no seu conteúdo.q

Referiu que a Lei vem dotar o Estado de um instrumento jurídico eficaz para a gestão de casos de desequilíbrios no sistema económico e de transferências ilegítimas de recurso e património da esfera jurídica pública para a privada, susceptíveis de colocar em causa o interesse nacional.

A CASA-CE, que também votou a favor da proposta de Lei, apelou, no entanto, que no momento da expropriação ou nacionalização deve-se ter sempre em conta a justa indemnização do particular.

“A expropriação deve ser acompanhada pela justa indemnização, de forma a não prejudicar o interesse particular”, disse o deputado Alexandre Sebastião André, na declaração política.

Por seu turno, a UNITA, na voz da deputada Mihaela Weba, explicou que votaram abstenção “pelo facto de, apesar de estarmos comprometidos com o combate à corrupção, a violação de princípios da Constitucionalidade da justiça e da legalidade não podem ser postos em causa”.

“Esse diploma, ao prever a apropriação pública de bens, mediante mera declaração judicial e não mediante decisão judicial transitada em julgado, em nosso entender pode estar a violar o princípio da Constitucionalidade da justiça e da legalidade (…)”, afirmou a deputada.

O Plenário da Assembleia Nacional aprovou também em definitivo, por unanimidade, as propostas de Lei do Código do Contencioso Administrativo e sobre o Regime Geral das Contra-Ordenações.

Por outro lado, os deputados aprovaram, na generalidade, a Proposta de Lei de Alteração à Lei da Marinha Mercante, Portos e Actividades Conexas.

O Diploma, de iniciativa legislativa do Executivo, foi apresentado pelo secretário de Estado para a Marinha Mercante e Portos, Carlos Borges.

Angop

×
×

Cart