O Executivo aprovou uma instrução provisória para o ajustamento dos preços das propinas nas instituições de ensino privadas e público-privadas, no presente ano lectivo.
A medida, de acordo com o Decreto Executivo Conjunto dos ministérios das Finanças, da Educação e do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, abrange as instituições do ensino geral, primário, secundário e universitárias.
De acordo com o instrutivo publicado em Diário da República de 14 de Setembro, as instituições do ensino pré-escolar, primário e secundário estão autorizadas a ajustar as propinas, provisoriamente, em 15 por cento em relação ao valor cobrado no ano lectivo anterior, enquanto no ensino superior o ajuste é de 25 por cento.
O Executivo avança tratar-se de uma medida para garantir o normal funcionamento do mercado do ensino, face às recentes alterações das variáveis macroeconómicas, enquanto decorre o processo de aprovação da regulamentação específica sobre as regras e procedimentos para a fixação e alteração dos valores dos referidos serviços.
O ajustamento do valor das propinas e emolumentos, adianta, não deve ultrapassar os limites máximos de variação, em relação ao valor correspondente praticado no ano lectivo anterior.
“O ajustamento do valor das propinas e emolumentos acima dos limites máximos estabelecidos carece de autorização expressa da Autoridade de Preços, mediante solicitação da instituição proponente acompanhada da estrutura de custos que justifica a alteração proposta, nomeadamente demonstração de resultados por natureza, que ilustra o crescimento dos custos do ano corrente face ao transacto, apresentação da proposta das propinas que pretende praticar e a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das propinas”, lê-se no documento.
O Executivo orienta as instituições a informar aos estudantes ou pais e encarregados de educação sobre a alteração de preços com a antecedência mínima de 30 dias.
Angop