O projecto de Simplificação de Actos e Procedimentos da Administração Pública (SIMPLIFICA), que congrega medidas e acções abrangentes para a implementação de boas práticas na Administração Central e Local do Estado, foi aprovado, nesta quinta-feira, durante a sessão ordinária da Comissão Interministerial para a Reforma do Estado (CIRE).

O programa, de acordo com o comunicado final do encontro, orientado pelo Presidente da República, João Lourenço, tem como finalidade a modernização, desburocratização, integração e optimização de processos, com o foco na satisfação do interesse público e na facilitação da vida dos cidadãos.
O projecto tem incidência sobre 32 actos e procedimentos, prevendo-se a eliminação de 121 requisitos e a unificação de 13 documentos.
O comunicado refere que os documentos estão relacionados com matérias idênticas e transversais, o alargamento do prazo de validade de dez licenças e a integração de 20 procedimentos realizados por serviços diferentes.
Durante a reunião, a Comissão Interministerial para a Reforma do Estado aprovou o anteprojecto de Decreto Presidencial que estabelece o regime geral de concessão e de cessação do estatuto de utilidade pública.
A intenção é tornar mais objectivo o processo de atribuição e manutenção dessa prerrogativa pelas entidades que dela beneficiem, através da definição de critérios de racionalidade económica e de gestão e avaliação.
Dos objectivos destacam-se os que indicam sobre o cumprimento dos deveres e obrigações legais, a limitação temporal do seu estatuto e a rigorosa disponibilização de recursos financeiros do Orçamento Geral do Estado em função da apresentação de projectos específicos relevantes e devidamente fundamentados.
Proposta das contraordenações
A reunião analisou, para posterior apreciação do Conselho de Ministros, o anteprojeto de proposta de Lei sobre o Regime Geral das contraordenações.
O referido diploma legal tem por objecto sancionar aquelas condutas ilícitas susceptíveis de serem punidas através da aplicação de uma coima, isto é, de uma sanção pecuniária não convertível em prisão.
A aludida proposta visa a tutela de valores e interesses que, apesar de não serem fundamentais para a comunidade, contribuem, igualmente, para a sã convivência entre os seus membros e, por essa razão, apelam à intervenção pública para assegurar a sua protecção.
O encontro apreciou o anteprojeto de decreto legislativo presidencial que aprova o regime geral dos fundos públicos.
O diploma estabelece as regras sobre a sua criação, gestão, fiscalização, avaliação e extinção, transparência e racionalização na gestão dos recursos financeiros afectos a esses entes, destinados à promoção do financiamento de determinadas actividades de natureza económica, social e cultural.
A CIRE foi criada para a concertação, materialização e monitoria das acções do Programa de Reforma do Estado e é coordenada pelo Presidente da República.
Angop