Angola observa a partir hoje, segunda-feira (10) um novo período restritivo no quadro das ações do Executivo de prevenção e combate à pandemia da Covid-19. Conforme o ministro de Estado e Chefe da casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, as novas medidas visam fazer face ao aumento de casos positivos no país, numa altura em que se regista a segunda vaga da doença.
Confira as novas medidas que vão vigorar até 8 de junho de 2021:
Interdição temporária de entrada ao país para cidadãos estrangeiros não residentes provenientes da República Federativa do Brasil e da República da Índia:
- Aplicável a quem tenha feito trânsito em qualquer dos dois países;
- Quarentena institucional obrigatória para os cidadãos nacionais e estrangeiros residentes provenientes destes dois países;
- Quarentena institucional sujeita à comparticipação.
Condiçoes para entrada no território nacional:
- Teste pré-embarque do vírus SARS-COV-2 com resultado negativo obtido nas 72 horas antes da viagem;
- Preenchimento do formulário de registo de viagem e assinatura do termo de compromisso.
Manutenção da cerca sanitária na província de Luanta té ao dia 8 de junho de 2021:
- Interditas as entradas e saídas de Luanda;
- Salvaguarda-se: bens e serviços, ajudas humanitárias, entradas e saídas de doentes, por motivos profissionais, comerciais e as viagens oficiais;
- Transladação de cadáveres, com até 2 acompanhantes;
- Viagens oficiais reduzidas ao número mínimo de membros necessários;
- Viagens por motivos profissionais ou comerciais sujeitas à apresentação de guia que indique o motivo e a duração da deslocação;
- Para as viagens autorizadas, as entradas e saídas ficam dependentes de teste da SARS-Cov-2.
Podem operar com 100% da força de trabalho:
- Serviços portuários, aeroportos e conexos, serviços tributários, órgãos de defesa e segurança, serviços de saúde, serviços de comunicações electrónicas, comunicação social, energia, águas, recolha de resíduos, agências bancárias.
- opção pelo regime de turno, sempre que possíve.
Serviços públicos administrativos na Província de Luanda:
- Das 08h00 às 15h00;
- Até 50% da força de trabalho.
Serviços públicos administrativos nas demais províncias:
- Das 08h00 às 15h00,
- Até 75% da força de trabalho.
Serviços administrativos do sector privado nas demais províncias:
- Das 06h00 às 16h00;
- Até 75% da força de trabalho.
Comércio de bens e serviços na Província de Luanda:
- Das 07h00 às 18h00;
- Até 50% da força de trabalho;
- Até 50% de clientes no interior do estabelecimento.
Comércio de bens e serviços nas demais Províncias:
- Das 07h00 às 20h00;
- Até 75% da força de trabalho;
- Até 75% de clientes no interior do estabelecimento.
Restaurantes e similares na província de Luanda:
- Segunda à sexta-feira das 06h00 às 18h00 (para atendimento local);
- Segunda à sexta-feira (take-away e entrega ao domicílio) até às 22h00;
- Sábados e domingos (proibido o atendimento no local);
- Sábados e domingos (take-away e entrega ao domicílio até às 20h00).
Restaurantes e similares nas demais Províncias:
- Das 06h00 às 20h00 para atendimento no local;
- Das 06h00 às 22h00 para take-away e entrega ao domicílio.
Mercados e venda ambulante funcionam de terça-feira a sábado:
- Das 06h00 às 16h00;
- A administração municipal pode encerrar o mercado temporária e compulsivamente em caso de manifesto incumprimento das normas.
Actividades religiosas realizam-se todos os dias da semana:
- Limitada a 50% da capacidade do local;
- Máximo de 100 pessoas.
Desporto individual e de lazer em espaços abertos nas demais províncias:
- Autorizado para todos os dias;
- Das 06h00 às 20h00;
- Distanciamento físico entre os participantes;
- Permitidos até 5 participantes.
Funerais com até 10 participantes, apenas no período entre as 08h00 e as 13h00:
- Com óbitos não associados à Covid-19;
- Cumprimento das regras de biossegurança e distanciamento físico.
Suspenso o funcionamento dos cinemas na Província de Luanda:
- Cinemas nas demais Províncias funcionam até às 20h00.
Proibidos os ajuntamentos de carácter festivo em local não domiciliar:
- Interditos os salões de festas e estabelecimentos similares;
- Agravamento das multas entre Kz 600.000 e Kz 800.000;
- Possibilidade de encerramento compulsivo e de apreensão definitiva de bens e equipamentos.
Condições de funcionamento de ginásios de acesso ao público e equiparados, autorizados apenas em espaço aberto:
- Distanciamento físico entre os praticantes;
- Até 25% da capacidade do espaço na província de Luanda;
- Até 50% da capacidade do espaço nas demais províncias;
- Higienização regular dos espaços e dos equipamentos.
Clubes de diversão nocturna, casinos e salas de jogo mantém.se interditos:
- A desobediência pode originar crime e determinar a apreensão definitiva dos bens e equipamentos.
Actividades e reuniões em espalo fechado nas demais Províncias:
- Até 50% da capacidade da sala;
- Número máximo de 100 pessoas;
- Cumprimento das medidas de biossegurança e de distanciamento físico.
Actividades políticas e cívicas de massa na via pública na Província de Luanda:
- Até 50 pessoas por actividade;
- Duração mínima necessária.
Actividade políticas e cívicas de massa na via pública nas demais Províncias:
- Limite de até 100 pessoas por actividade;
- Duração mínima necessária.
Actividades políticas e cívicas de massa na via pública com número superior aos limites impostos:
- Sujeitas à comunicação prévia às autoridades sanitárias locais;
- Multa de Kz 400.000 pela violação dos limites impostos às actividades políticas e cívicas de massa na via pública em todo o país.
Museus, teatros, monumentos e similares, bibliotecas e mediatecas:
- Funcionam até às 18h00;
- Até 50% da capacidade do espaço.
Espetáculos de música com carácter não dançante na Província de Luanda:
- De segunda a sexta-feira até às 18h00;
- Plateia sentada, com um distanciamento mínimo de 2m;
- Uso obrigatório de máscara facial.
Espetáculos de música com carácter não dançante nas demais Província:
- De segunda a sexta-feira até às 20h00;
- Até 50% da capacidade do espaço;
- Plateia sentada, com um distanciamento mínimo de 2m;
- Uso obrigatório de máscara facial.
Feiras de cultura e arte, exposições de moda ou similares em espaços públicos ou privados na Província de Luanda:
- Autorizadas até às 18h00;
- Até 50% da capacidade do espaço.
Feiras de cultura e arte, exposições de moda ou similares em espaços públicos ou privados nas demais Província:
- Até 50% da capacidade do espaço.
Ajuntamentos domiciliares até ao máximo de 15 pessoas.