O Parlamento português aprovou, esta quinta-feira, a lei de inseminação ‘post mortem’ que permite que uma mulher que pretenda ficar grávida do marido que já morreu, e que tenha deixado sémen reservado, pode fazê-lo no prazo de três anos.

O projeto lei teve origem numa iniciativa de cidadãos, lançada por uma mulher que queria engravidar do marido, mas que já morreu.
A lei admite a inseminação no caso de casais em que o homem está vivo, tendo de assinar uma declaração de consentimento para a utilização do seu sémen após a sua morte e também para os casos em que o marido ou companheiro em união de facto tenha morrido, mas que tinha planos para ter uma criança com a mulher.
A inseminação ‘post mortem’ pode acontecer se o homem tiver deixado instruções clara nesse sentido ou se a mulher provar a “existência de um projeto parental claramente consentido e estabelecido”, segundo o texto da lei consensualizado entre os partidos no parlamento.
Para o provar, lê-se na lei, “são admissíveis todos os meios de prova que demonstrem a existência desse consentimento”, pela parte da mulher.
A partir do material genético deixado, é apenas permitido que seja concluído um processo de gravidez que resulte no nascimento de um filho.
A lei estipula ainda que quem desrespeitar a lei — “com a intenção de obter ganhou próprio ou de causar prejuízo a alguém” — pode ser “punido com pena de prisão até dois anos ou multa de 240 dias”.
As crianças nascidas de uma inseminação ‘post mortem’ são considerados filhos do falecido.