A Administração Geral Tributária (AGT) proíbe, a partir de 1 de janeiro de 2021, a utilização de faturas ou documento equivalentes impressos tipograficamente (blocos de faturas), bem como as emitidas em Softwares de faturação, com a referência ao exercício económico de 2020.
Esta informação consta de um comunicado divulgado pela AGT no seu sítio, esta segunda-feira (28).
O fisco informa ainda que, a partir do dia 1 de Janeiro de 2021, a numeração sequencial e cronológica por tipo de documento deve fazer referência ao ano económico a que este diz respeito, seguindo os requisitos previstos na alínea b), do número 1, do artigo 11.º do Regime Jurídico das Facturas e Documentos Equivalentes (RJFDE).
A AGT concluiu o seu comunicado alertando que, a inobservância desta regra sujeita os contribuintes a multas e outras penalidades previstas no Regime Jurídico das Faturas e Documentos Equivalentes, bem como a não aceitação da referida fatura como custo dedutível em sede de Imposto Industrial (II) ou Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho (IRT), quando aplicável, e não aceitação da dedução (recuperação) em sede do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).