O Imposto sobre o Valor Acrescentado, em vigor no país desde 01 de Outubro de 2019, tem uma participação de AKz 300 mil milhões (483 milhões de dólares) no Orçamento Geral do Estado (OGE) e começa a ganhar espaço como principal catalisador de receitas fiscais não petrolíferas.
Em entrevista hoje à Angop, o director dos Serviços do IVA, Wilson Donge, disse que, com esse indicador, o Executivo adoptou a medida mais correcta, relativa à modernização do sistema fiscal, com a introdução do IVA, cuja taxa é de 14%.
Segundo o responsável, o grau de cumprimento das obrigações declarativas tem apresentado um crescimento positivo, com variações entre 1% a 5%/mês.
Com base no número de contribuintes cadastrados no regime geral, há assinalar o registo de uma média mensal em imposto liquidado no valor de 25 mil milhões de kwanzas por mês.
Neste primeiro ano de vigência, a Administração Geral Tributaria reembolsou oito mil milhões de kwanzas a 20 empresas e sete missões diplomáticas, no âmbito do cumprimento do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA).
As empresas organizadas, que aderiram ao cumprimento da legislação aplicável ao IVA, já sentem as repercussões do IVA na sua tesouraria, de acordo com o director dos Serviços do IVA Wilson Donge.
Com cumprimento obrigatório para os 421 Grandes Contribuintes no Regime Geral, AGT viu o número a aumentar para mais de mil, com a adesão voluntária de algumas empresas que abdicaram do regime transitório e outros de não sujeição ao IVA.
Desde a sua entrada em vigor, 01 de Outubro de 2019, os contribuintes passaram a estar obrigados a processar as suas facturas em sistemas certificados pela AGT ou por blocos de facturas impressos por gráficas e tipográficas licenciadas.
Estas empresas, segundo o responsável, são obrigados a submeter mensalmente a declaração periódica, na qual efectuam o apuramento do imposto a entregar aos cofres do Estado, conforme o saldo daí resultante.
Alterações introduzidas
Com a introdução do IVA, alterou-se toda estrutura tributária do consumo e da despesa, colocando fim à tributação monofásica do consumo devido aos inúmeros problemas e riscos que lhe são associados provocados pelo efeito cascata, a distorção na concorrência, o incentivo à informalidade, a facilidade de evasão e desincentivo ao investimento.
O IVA é um dos impostos aprovados no quadro das reformas iniciadas em 2010, com o PERT- Projecto Executivo de Reforma Tributária.
O código do IVA foi aprovado pela Lei n.º 7/19, de 24 de Abril, com previsão de entrada em vigor a 01 de Julho de 2019, mas não aconteceu, porque os agentes económicos não tinham ainda toda estrutura preparada.
Com este adiamento de Julho de 2019, o Estado angolano perdeu 89 mil milhões de kwanzas e surgiu a primeira alteração ao Código do IVA (CIVA).
A Lei n.º 17/19, de 13 de Agosto, que altera o CIVA, veio redimensionar a matriz do IVA inicialmente aprovado, trazendo consigo algumas alterações por força com ajustes de fundo.
A nível do regime transitório, foi reduzida para 3% a taxa do imposto a entregar trimestralmente, sendo que na Lei anterior a taxa era 7%.
Passados 10 meses, de vigência do imposto, por força do contexto económico que o país vive, impunham-se algumas mudanças no sistema fiscal que permitia o aumento das receitas fiscais, o que resultou na segunda alteração ao CIVA, através da Lei n.º 31/20, de 11 de Agosto.
Tal alteração, de acordo com o Wilson Donge , foi necessária e permitiu a reposição do carácter da generalidade do IVA na importação, revendo a redacção do artigo 18.º da primeira versão do CIVA.
Foram eliminadas algumas isenções, tais como os jogos de “fortuna e azar “e os produtos constantes da lista anexa ao CIVA (arroz, feijão, farinha, óleo, sabão), estes que passaram a ser tributados à taxa de 5%.
As alterações feitas, prosseguiu, permitirem corrigir algumas distorções ao CIVA, introduzidas na primeira alteração, veio igualmente retirar a simplicidade do imposto, que consistia na existência de uma taxa única.
No entretanto, o CIVA passou a ter múltiplas taxas, o que torna a sua administração mais complexa, tanto para os sujeitos passivos, como para a própria Autoridade Tributária.
“ Tais medidas afiguravam-se necessárias, porque não é intenção do Governo onerar as famílias com a taxa de 14% dos produtos essenciais à sua subsistência”, defendeu o responsável.
O IVA é um imposto que incide sobre a despesa ou consumo, e tributa o valor acrescentado das transacções que são efectuadas pelo contribuinte.
Este imposto é fraccionado e liquidado em todas as fases do ciclo de produção, do produtor, grossista, retalhista até ao consumidor final.

