O Conselho de Ministros apreciou, nesta quarta-feira, para envio à Assembleia Nacional, uma proposta de Lei sobre o Regime de Acesso e Consumo de Bebidas Alcoólicas, que visa a redução do seu consumo.
O diploma, apreciado na sessão ordinária deste órgão, sob orientação do Presidente da República, João Lourenço, estabelece o regime jurídico de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e abertos ao público.
Este instrumento jurídico tem como objectivo proteger a saúde dos cidadãos, através da redução do consumo de bebidas alcoólicas durante a gravidez e a amamentação, diminuição das perturbações nas relações familiares potenciadoras de violência doméstica, de maus tratos a menores, bem como de acidentes de viação e de trabalho.
Acesso à habitação social
No domínio da habitação, depois de apreciado o Relatório Final da Comissão Multissectorial sobre as condições de acesso e atribuição de habitações sociais nos projectos habitacionais construídos com fundos públicos, o Conselho de Ministros aprovou um diploma que estabelece o regime geral de acesso e uso das habitações construídas com fundos públicos, que integram o património imobiliário do Estado.
No âmbito deste diploma, podem habilitar-se ao acesso à habitação todos os cidadãos nacionais e estrangeiros residentes, maiores de 18 anos de idade, que nunca tenham beneficiado de habitação construída com fundos públicos, sendo extensivo aos cônjuges e aos que vivam em união de facto reconhecida.
No seguimento da aprovação deste diploma e no intuito de se garantir a necessária paz social, este órgão colegial recomendou que sejam aplicados com rigor os mecanismos existentes e adoptadas as medidas que se impuserem, no sentido da melhor protecção do património público e da coisa alheia, expurgando acções de ocupação indevida de prédios urbanos ou rústicos, bem como de vandalismo de instalações públicas e privadas.
Recomendou que este combate à invasão de imóveis e ao vandalismo de bens envolva toda a sociedade angolana, com destaque para as Autoridades Administrativas Centrais e Locais do Estado, a Polícia Nacional e outros, devendo sempre privilegiar-se as medidas de prevenção de invasões e de vandalismo.
Na mesma ocasião, foi aprovado o Regulamento de Licenciamento e Inscrição para o Exercício das Actividades de Mediação e Angariação Imobiliária.
O diploma estabelece o regime de exclusividade profissional de âmbito pessoal, funcional e territorial dos mediadores e angariadores imobiliários, bem como os requisitos gerais exigidos aos interessados em candidatar-se ou permanecer no exercício destas actividades, e os termos de responsabilização pelas correspondentes infracções.
Estacionário do Governo
Na sessão de hoje, o Conselho de Ministros aprovou o Decreto Presidencial que cria o Estacionário do Governo, diploma que define as regras para a sua utilização adequada, bem como os procedimentos necessários para assegurar a padronização da identidade visual do Executivo.
O instrumento regulariza também o uso da Insígnia Nacional e da Logomarca do Governo nos documentos oficiais e harminiza o estacionário em uso nos diferentes Órgãos e Serviços da Administração Pública.