Sexta-feira, 20 de Março, 2026

O seu direito à informação, sem compromissos

Pesquisar

Huambo anuncia expropriação de imóveis abandonados

A administração municipal do Huambo vai revogar, em breve, a titularidade de direito de superfície de cidadãos que mantêm terrenos e edifícios urbanos cedidos pelo Estado há vários anos, mas que se encontram em estado de abandono, por comprometerem a imagem arquitectónica, urbanística e ambiental desta urbe.

De acordo com o Edital nº 2/2020, publicado aos 27 de Junho do corrente ano, assinado pelo seu administrador, João Calão Manuel Figueiredo, e cujo prazo inicial de 45 dias já se expirou, essa medida servirá para “evitar que os locais sirvam de refúgio para meliantes, assim como por retirarem a estética da urbe”.

O mesmo edital destaca, na sua alínea “A”, que os titulares devem efectuar a vedação dos seus terrenos com blocos ou tijolos, evitando a utilização de chapas de zinco e/ou outras como tem sido até aqui e, em relação aos edifícios abandonados, os proprietários devem dar outra imagem aos imóveis.

O não cumprimento deste Edital, acrescenta, poderá levar a que a titularidade desses terrenos e edifícios sejam revertidos a favor do Estado, conforme espelha o nº 4 do artigo 07 da Lei nº9/04, de 9 de Novembro (Lei de Terra), conjugado com o artigo nº4 da Lei nº15/16, de 12 de Setembro (Lei da Administração Local do Estado).

Nesta mesma conformidade, a administração municipal faz igualmente recurso ao Código Civil no seu artigo 1.345, que destaca que as coisas imóveis sem dono conhecido considerando-se Património do Estado.  

Em declarações à Angop, o administrador municipal do Huambo, João Calão Manuel Figueiredo, reafirmou a aplicação da medida uma vez que muitos titulares, até ao momento, não conseguiram demonstrar interesse na utilização dos espaços e edifícios, o que levará a administração a invalidar os títulos.

“A lei estabelece um período para utilização efectiva do espaço, e caso os beneficiários não consigam, a administração tem o direito de anular a titularidade e direccionar a um outro cidadão que tenha a capacidade e vontade para aproveitar o respectivo imóvel”, disse.

Acrescentou que, alguns citadinos e proprietários de terrenos não têm dado o devido tratamento ao que as regras administrativas dizem respeito, mormente no caso de construção, limpeza e manutenção dos respectivos imóveis que ocupam nesta urbe, no sentido de conferir a qualidade necessária ao bem-estar da comunidade.

O administrador avançou ainda que o não cumprimento das disposições legais acarreta consequências administrativas. Deste modo, apela à boa compreensão dos munícipes, em estreita colaboração com a administração municipal, para a materialização dessa orientação.

O município do Huambo é a capital da província com o mesmo nome e conta com três comunas (Sede, Calima e Chipipa).

×
×

Cart