Os acionistas da Galp Energia votam hoje a proposta do Conselho de Administração de distribuir cerca de 318,2 milhões de euros em dividendos relativos a 2019.
A proposta de aplicação dos resultados do exercício de 2019 é um dos sete pontos da reunião magna que decorre hoje, e prevê a distribuição de 318,2 milhões de euros, correspondente a cerca de 0,38 euros por ação.
O Estado angolano tem através da Sonangol tem uma participação indireta na Galp. A Sonangol controla 60% da Esperaza, com os restantes 40% a pertencerem a Isabel dos Santos. A Esperaza detém 45% do capital da Amorim Energia, holding que tem uma posição de 33,34% na petrolífera portuguesa. Indiretamente, o Estado angolano e Isabel dos Santos controlam 15% da Galp que lhes dá direito a dividendos na ordem de 47.730.000 de euros.
O Estado angolano como acionista maioritário da Esperaza, ficará com 28.638.000 de euros, enquanto Isabel dos Santos, acionista minoritária tem direito a 19.092.000 de euros. Contudo, a empresária angolana não poderá meter mão nesta “massa”.
No cumprimento de uma carta rogatória emitida pela justiça angolana, o Tribunal de Relação de Lisboa decretou, a 13 de março, o arresto de todas contas bancárias e também de participações sociais de empresas portuguesas detidas por Isabel dos Santos.
Essa decisão do Tribunal da Relação de Lisboa provocou um volte-face na luta judicial entre o Estado angolano e a empresária Isabel dos Santos, aquém o Estado acusa de lhe ter causado danos económicos e financeiros na ordem de 1.1 mil milhões de euros.
Num comunicado distribuído à imprensa, no dia 15 do corrente mês, Isabel dos santos, através da Winterfll, uma das suas empresas que controla a Efacec, acusou a justiça angolana de provocar “danos injustificáveis” às empresas portuguesas e estar a usar indevidamente a justiça em Portugal para “fins não legais e desproporcionais”
As empresas Winterfell2 e Winterfell Industries, controladas por Isabel dos Santos e detentoras de mais de 60% do capital social da EPS SGPS “reagiram publicamente ao arresto das suas participações sociais na Efacec Power Solutions SGPS SA (“Efacec”), para expressar que tal pedido da justiça angolana é claramente abusivo e excessivo”.