A Assembleia Nacional aprovou hoje, na generalidade, por unanimidade, a proposta de Lei sobre o Regime de Recuperação de Empresas e da Insolvência, de 1939, que responde às várias preocupações dos agentes económicos como o acesso ao crédito.
Na apresentação do diploma, submetido ao parlamento com carácter de urgência, o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Francisco Queiroz, disse que o mesmo se inscreve no quadro da reforma da justiça e do direito, visando melhorar cada vez mais o ambiente de negócios em Angola.
Francisco Queiroz referiu que a proposta surge também com o intuito de proceder à atualização das regras sobre a falência vigentes em Angola, que remontam ao Código do Processo Civil de 1939, com as alterações de 1961 e de 1967.
Segundo o ministro, o regime jurídico atual revela pontos de estrangulamento de caráter legal, institucional e procedimental, o que tem concorrido para um ambiente de negócios pouco atrativo no país, lembrando que Angola está entre os 20 países mais mal classificados, em termos de falência, de recuperação de ativos, no critério ‘doing business’ do Banco Mundial.
O governante sublinhou que a iniciativa se inscreve na lógica da potenciação do crédito à economia, da redução do risco do crédito, da promoção da concorrência e competitividade e da atração do investimento.
Além de matéria de natureza substantiva, o diploma legal contém também, e sobretudo, matéria processual, tentando combinar interesses de várias entidades diversificada e heterogénea, “entre elas o próprio sujeito confrontado com dificuldades, os seus credores, os financiadores, os fornecedores, os trabalhadores, os clientes e também o fisco”.
Como objetivos, o documento visa, entre outros aspetos, a concessão de um sistema que privilegie a recuperação dos agentes económicos, encorajando a negociação das partes e remetendo a insolvência e a liquidação dos bens para último plano de soluções.
“Visa também a superação dos constrangimentos e pontos de estrangulamento do regime jurídico vigente, porque está obsoleto, visa a adequação do sistema de classificação de créditos a uma nova escala de prioridades, com destaque para a proteção prioritária dos trabalhadores, da manutenção das fontes produtivas e do emprego”, referiu Francisco Queiroz.
A lei, que não se aplica às empresas públicas e de capitais públicos, mesmo que minoritários, às instituições financeiras, sejam elas bancárias ou não bancárias, à atividade seguradora e ao mercado de capitais, tem ainda como objetivo a instituição de um quadro normativo voltado para situações de insolvência transnacional, bem como prevenir tipos criminais e específicos, decorrentes do quadro geral da recuperação de empresas e da insolvência.
O ministro esclareceu que a exclusão dessas entidades não quer dizer que as mesmas ficam sem um regime para resolver o problema de falta de liquidez ou de falta de capacidade de intervir no mercado, mas cada uma delas tem o seu próprio regime.
“Estamos convencidos que a proposta de lei responderá satisfatoriamente aos problemas que hoje os agentes económicos colocam, no tocante ao procedimento da insolvência e da recuperação de empresas e acesso ao crédito e, por conseguinte, pode contribuir para um ambiente de negócios mais atrativo no nosso país”, frisou.
A referida proposta de lei tem por objeto regular o regime jurídico de recuperação de créditos, o processo de recuperação extrajudicial e judicial e o processo de insolvência de pessoas singulares e coletivas em situação economicamente difícil ou de insolvência iminente.