Quinta-feira, 6 de Agosto, 2026

O seu direito à informação, sem compromissos

Pesquisar

Lei contra informações falsas na internet já está em vigor em Angola

Diploma prevê penas de prisão que podem chegar aos 10 anos nos casos mais graves e estabelece novas responsabilidades para utilizadores e plataformas digitais.

O Guardião

Já está em vigor em Angola a Lei n.º 6/26, Contra Informações Falsas na Internet, que estabelece um novo regime jurídico para a prevenção, combate e responsabilização pela disseminação de informações falsas no espaço digital.

O diploma foi publicado no Diário da República, I Série, n.º 146, de 4 de Agosto de 2026, passando a integrar oficialmente o ordenamento jurídico angolano. A entrada em vigor da nova legislação ocorre depois de um longo processo de discussão e de intenso debate político e social em torno dos limites entre o combate à desinformação e a protecção da liberdade de expressão.

Penas podem chegar aos 10 anos de prisão

Uma das principais novidades da legislação é a previsão de responsabilidade criminal para determinadas situações de disseminação de informações falsas.

Segundo o diploma, a divulgação de informações falsas pode ser punida com penas de prisão de um a três anos. Quando a conduta tiver consequências mais graves, nomeadamente quando o conteúdo incitar ao ódio ou atentar contra o bom nome e a reputação de pessoas ou instituições, as penas podem atingir três a oito anos de prisão.

Nos casos considerados de maior gravidade, quando a disseminação de informações falsas comprometer a segurança do Estado ou a integridade de processos eleitorais, a pena pode chegar aos 10 anos de prisão.

A legislação estabelece, assim, uma distinção em função da natureza da conduta e das consequências que dela possam resultar.

Plataformas digitais com novas responsabilidades

A nova lei não se dirige apenas aos utilizadores individuais.

As plataformas digitais passam igualmente a estar sujeitas a obrigações relacionadas com a transparência, prevenção e combate à disseminação de informações falsas. O diploma prevê mecanismos de responsabilização das plataformas e deveres de colaboração com as autoridades competentes, particularmente em situações que possam configurar ilícitos previstos na legislação.

A proposta que esteve na origem da legislação já estabelecia como um dos seus objectivos responsabilizar as plataformas digitais pelas suas políticas relacionadas com a desinformação, aumentar a transparência sobre conteúdos patrocinados e desencorajar a utilização de contas inautênticas para disseminar informações falsas.

Lei surge após forte debate político

A aprovação do diploma pela Assembleia Nacional esteve marcada por divergências entre as bancadas parlamentares.

Na votação final global, realizada em Maio, a proposta foi aprovada com 105 votos a favor e 72 contra, sem abstenções. A UNITA votou contra o diploma, enquanto as restantes forças políticas representadas no Parlamento apoiaram a aprovação.

Durante a discussão, a oposição levantou preocupações sobre a definição de informação falsa e sobre o risco de a legislação poder ser utilizada para limitar a liberdade de expressão, o trabalho jornalístico ou o debate político.

A UNITA considerou que algumas normas eram contraditórias e alertou para a possibilidade de criminalização de jornalistas e utilizadores das redes sociais.

Por outro lado, o MPLA defendeu a necessidade de criar mecanismos legais para combater a desinformação e responsabilizar os actores que utilizem as plataformas digitais para disseminar conteúdos falsos com consequências graves.

Combater a desinformação sem limitar a liberdade de expressão

A entrada em vigor da Lei n.º 6/26 abre agora uma nova etapa: a sua aplicação prática.

O principal desafio será determinar, em cada caso concreto, quando uma informação deve ser considerada falsa e quando a sua divulgação constitui uma infracção punível nos termos da lei.

O debate é particularmente relevante para jornalistas, órgãos de comunicação social, produtores de conteúdos e utilizadores das redes sociais, que passam a desenvolver a sua actividade num quadro jurídico mais exigente.

Uma análise jurídica da proposta já havia alertado para a necessidade de assegurar que as restrições à liberdade de expressão respeitem os princípios da necessidade, proporcionalidade e razoabilidade, previstos no quadro constitucional angolano.

A nova legislação pretende, por um lado, criar instrumentos para enfrentar a crescente disseminação de desinformação na Internet. Por outro, a sua aplicação deverá ser acompanhada para garantir que o combate às notícias falsas não se transforme numa limitação indevida do direito à informação, da liberdade de imprensa ou da liberdade de expressão.

Com a publicação da Lei n.º 6/26, Angola passa, assim, a dispor de um instrumento jurídico específico para enfrentar a disseminação de informações falsas no ambiente digital — cabendo agora às autoridades, aos tribunais, às plataformas digitais, aos órgãos de comunicação social e aos cidadãos assegurar a sua correcta aplicação.

×
×

Cart