O Ministério Público deduziu acusação contra Sandeney Fernandes, ex-coordenador da Unidade de Acompanhamento do Setor Empresarial do Estado (UASE), por crimes de abuso de informação privilegiada e participação ilícita em negócios, anunciou hoje a Procuradoria-Geral da República (PGR).

“Através do Departamento Central de Ação Penal da Procuradoria-Geral da República, o Ministério Público determinou o encerramento da instrução, deduziu acusação e requereu o julgamento, em processo comum, com intervenção do tribunal singular”, informou a PGR em comunicado.
Segundo o Ministério Público, Sandeney Fernandes, de 37 anos, é acusado de um crime de abuso de informação privilegiada, previsto no Código do Mercado de Valores Mobiliários, e de um crime de participação ilícita em negócios, previsto no Código Penal.
A PGR pediu ainda a perda a favor do Estado de 1.742.750 escudos (cerca de 15,8 mil euros), valor que considera corresponder à vantagem patrimonial obtida pelo arguido na sequência dos factos investigados.
O Ministério Público requereu também a manutenção das medidas de coação aplicadas anteriormente.
Sandeney Fernandes foi afastado da coordenação da UASE pelo Governo cabo-verdiano em agosto de 2025, depois de ter sido constituído arguido numa investigação judicial.
Na altura, o executivo justificou a decisão com a necessidade de “salvaguardar o regular funcionamento da UASE e reforçar o compromisso do Governo com a integridade, a transparência e o bom governo do setor empresarial do Estado”.
A investigação tornou-se pública em maio de 2025, depois de o semanário A Nação noticiar suspeitas relacionadas com a compra de ações da Caixa Económica de Cabo Verde.
O processo está ligado à oferta pública de venda de 27,44% das ações da Caixa Económica detidas pelo Estado, realizada em 2024.
Após o afastamento de Sandeney Fernandes, Darlene Cruz ficou responsável pela gestão corrente da UASE.
Na altura, o Governo afirmou que a oferta pública de venda das ações da Caixa Económica “foi conduzida com lisura e conforme os procedimentos legais” e garantiu que as instituições continuavam a funcionar.
Lusa

