O novo Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS) entra em vigor a 1 de Janeiro de 2027, após a sua aprovação em votação final global pela Assembleia Nacional. O diploma estabelece um novo regime de tributação dos rendimentos das pessoas singulares, unificando num único código diferentes impostos anteriormente aplicáveis.

Em declarações sobre o novo diploma, foi destacado que o IRPS assenta no princípio constitucional do dever geral de contribuição, consagrado no artigo 88.º da Constituição da República de Angola, segundo o qual todos os cidadãos devem contribuir para o financiamento das despesas públicas.
Segundo a explicação apresentada, a criação do Código do IRPS responde precisamente a esse princípio constitucional, estabelecendo um quadro jurídico uniforme para a tributação dos rendimentos das pessoas singulares.
Foi igualmente esclarecido que a aprovação do diploma constitui uma competência exclusiva da Assembleia Nacional, uma vez que a Constituição reserva ao Parlamento a competência para legislar em matéria tributária. Embora a iniciativa legislativa tenha partido do Executivo, a proposta transformou-se, após apreciação e votação pelos deputados, numa lei aprovada por um órgão de soberania.
Com a votação final global, o diploma deixa de ser uma proposta do Executivo para passar a integrar o ordenamento jurídico angolano como uma lei da Assembleia Nacional, representando, segundo os responsáveis, um importante passo no reforço da organização e modernização do sistema fiscal do país.
O novo Código do IRPS deverá entrar em vigor no início de 2027, proporcionando um período de adaptação para as instituições, empresas e contribuintes antes da aplicação efectiva das novas regras fiscais.
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