O Presidente da República de Angola, João Manuel Gonçalves Lourenço, decretou a atribuição de condecorações militares a 111 Oficiais-Generais e Superiores das Forças Armadas Angolanas (FAA), em reconhecimento pelos feitos e méritos prestados na defesa da Pátria, na garantia da ordem constitucional e na preservação da unidade nacional.

As distinções inserem-se no subsistema militar de condecorações e correspondem à Medalha da Defesa Nacional, 3.ª Classe, nos termos da Lei n.º 12/18, de 4 de Outubro, que regula as Condecorações Militares das Forças Armadas Angolanas. De acordo com o decreto presidencial, a medida visa reconhecer o contributo exemplar dos oficiais distinguidos para a consolidação da paz e da reconciliação nacional, bem como promover a valorização, dignificação e o incentivo às carreiras militares.
O diploma fundamenta-se na alínea q) do artigo 119.º, na alínea j) do artigo 122.º e no n.º 4 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º e o artigo 10.º da Lei n.º 12/18, de 4 de Outubro.
Entre os condecorados constam oficiais no activo e a título póstumo, abrangendo patentes de Tenente-General, Brigadeiro, Coronel e Tenente-Coronel. A entrega das medalhas foi delegada ao Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República, conforme estabelece o Artigo 2.º do decreto.
O diploma determina ainda que quaisquer dúvidas ou omissões resultantes da sua interpretação e aplicação sejam resolvidas pelo Presidente da República, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palavras-chave: João Lourenço, Forças Armadas Angolanas, condecorações militares, Medalha da Defesa Nacional, oficiais-generais, oficiais superiores, Casa Militar, Angola

