Terça-feira, 3 de Março, 2026

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Parlamento aprova alterações à Lei do Passaporte Angolano para reforço da segurança e adequação a padrões internacionais

A proposta de lei que altera a Lei do Passaporte Angolano e do Regime de Saída e Entrada dos Cidadãos Nacionais foi esta terça-feira apreciada e aprovada nas especialidades pelas 1.ª, 2.ª e 10.ª Comissões de Trabalho Especializadas da Assembleia Nacional, após uma reunião conjunta marcada por amplo debate e levantamentos de preocupações técnicas e sociais por parte dos deputados.

Parlamento aprova alterações à Lei do Passaporte Angolano para reforço da segurança e adequação a padrões internacionais

Durante a discussão, os parlamentares chamaram a atenção para o facto de a reemissão de um novo passaporte implicar automaticamente a invalidação do anterior, mesmo quando este ainda se encontra dentro do prazo de validade, situação que, segundo alguns deputados, pode criar constrangimentos aos cidadãos, sobretudo em casos de perda, extravio ou necessidade urgente de substituição do documento.

Outro ponto que mereceu destaque foi a questão da inclusão de dados em braille no passaporte, considerada uma conquista relevante para os cidadãos com deficiência visual. Deputados alertaram para o risco de um eventual retrocesso caso essa funcionalidade seja retirada por alegadas dificuldades tecnológicas, defendendo que os avanços alcançados em matéria de inclusão devem ser preservados ou, inclusive, aprofundados, com a possibilidade de criação de um modelo específico de passaporte fisicamente materializado em braille.

Após a introdução de alterações em cinco artigos, a proposta de lei foi aprovada nas especialidades com 35 votos a favor, nenhum voto contra e nenhuma abstenção, reflectindo um consenso alargado entre as diferentes bancadas parlamentares.

No essencial, o diploma introduz mudanças significativas no que respeita à validade do passaporte angolano, reduzindo-a de 15 para 10 anos, em conformidade com as recomendações da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO), que estabelece esse limite máximo para documentos de viagem.

A lei procede igualmente a um ajustamento importante no prazo de validade dos passaportes para crianças, que actualmente é de apenas um ano, situação considerada excessivamente restritiva. Com a nova proposta, o documento passará a ter a validade de três anos, medida que visa facilitar a vida dos cidadãos e reduzir os constrangimentos administrativos associados à renovação frequente.

Os deputados concordaram que as alterações propostas respondem à necessidade de reforçar a segurança e a confiabilidade do passaporte angolano, ao mesmo tempo que promovem a modernização do documento e a sua harmonização com os padrões internacionais de segurança.

Segundo foi sublinhado durante os trabalhos, o debate demonstrou que “nenhuma lei entra e sai da Assembleia Nacional da mesma forma”, uma vez que todos os deputados, de todas as bancadas, contribuem com observações e propostas de melhoria, garantindo um diploma mais ajustado à realidade do país e às necessidades dos cidadãos.

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