Quinta-feira, 13 de Março, 2025

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Tribunal condena Jandira Guedes Peso a três anos de prisão com pena suspensa por burla envolvendo promessas de ingresso no SIC e Bombeiros

O Tribunal de Comarca de Malanje proferiu esta semana a sentença do caso que envolve Jandira Guedes Peso, acusada de recrutar falsamente vários cidadãos com a promessa de ingresso nos Serviços de Investigação Criminal (SIC), Serviço de Migração e Estrangeiros (SME) e Serviço de Proteção Civil e Bombeiros.

Os factos remontam ao início de 2024, altura em que Jandira Guedes Peso, valendo-se da sua condição de filha do então diretor provincial do SIC, convenceu diversas pessoas a entregarem-lhe elevadas quantias em dinheiro, sob o falso pretexto de facilitar o seu recrutamento nas instituições referidas. Para levar a cabo o esquema, contou com o auxílio de Morais Bizerra Manuel.

Ambos foram detidos em março de 2024, após investigações levadas a cabo pelo SIC. Quase um ano depois, o tribunal voltou a reunir-se para proceder à discussão dos quesitos e à leitura da sentença.

Jandira Guedes Peso foi condenada a uma pena única de três anos de prisão, com pena suspensa por cinco anos, condicionada à restituição dos valores entregues pelas vítimas no prazo de um ano, sob pena de revogação da suspensão, nos termos do artigo 51.º-A do Código Penal. Foi ainda condenada ao pagamento de uma taxa de justiça de 300.000 kwanzas.

A arguida foi igualmente obrigada a indemnizar os ofendidos nos seguintes montantes:

  • Elizabete Cunha – 2.600.000 Kz
  • Irene da Glória Francisco Pereira – 700.000 Kz
  • Filipe Pedro Cimena – 1.450.000 Kz
  • Adilson Garcia César – 1.200.000 Kz
  • Abel Domingo José da Silva – 700.000 Kz
  • Sadraque Figueira Ebo Manuel – 2.100.000 Kz
  • Paulo João Xaviera – 800.000 Kz
  • Domingos Missang César – 350.000 Kz
  • Elmiro Gaspar António Bumba – 1.000.000 Kz

O tribunal teve em conta o carácter patrimonial do crime e a necessidade de ressarcimento das vítimas para suspender a pena de prisão.

Quanto a Morais Bizerra Manuel, o tribunal considerou não existirem provas suficientes de que tenha participado diretamente nos crimes de que era acusado, tendo, por isso, sido absolvido.

Os advogados de defesa mostraram-se satisfeitos com o desfecho do julgamento. “Sentimo-nos muito agradecidos pelo trabalho feito pelo tribunal. O Ministério Público teve uma posição equilibrada e entendeu que o arguido Morais em momento algum teve intenção de se apropriar dos valores dos lesados”, declarou um dos defensores.

De recordar que, segundo o Ministério Público, o número total de vítimas da burla foi de 27 cidadãos, mas apenas 10 processos deram entrada no tribunal e foram apreciados nesta sessão.

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