Quarta-feira, 18 de Dezembro, 2024

O seu direito à informação, sem compromissos

Search
Close this search box.

Pesquisar

Alteração do artigo 120 viola estatutos do MPLA e pode ser impugnada

A alteração do artigo 120.º dos Estatutos do MPLA, realizada durante o VIII Congresso Extraordinário, que teve lugar de 16 a 17 de dezembro, está a ser alvo de questionamentos por suposta violação dos próprios estatutos do partido. A modificação, que consolidou os poderes de João Lourenço como líder absoluto do MPLA, atribuindo-lhe a prerrogativa de indicar os membros do Bureau Político e, consequentemente, os candidatos à Presidência da República, pode ser considerada inválida e suscetível de impugnação.

Incompatibilidades Estatutárias

Segundo os artigos 74.º, 75.º e 78.º dos Estatutos do MPLA, a revisão ou modificação dos estatutos é uma competência exclusiva do Congresso Ordinário. O artigo 75.º é claro ao estabelecer que cabe ao Congresso, em sua forma ordinária, aprovar alterações nos estatutos e no programa do partido.

Por outro lado, o Congresso Extraordinário, conforme disposto no artigo 78.º, tem sua competência limitada à deliberação de questões urgentes e inadiáveis que constem da sua agenda. Não há qualquer previsão estatutária que permita ao Congresso Extraordinário realizar mudanças estruturais ou revisar estatutos, como ocorreu no caso do artigo 120.

Repercussões da Alteração

A modificação introduzida transfere ao líder do MPLA poderes inéditos, como o de controlar diretamente a composição do Bureau Político e o processo de indicação de candidatos à Presidência da República. Além disso, a alteração institui um cenário que permite a separação entre o presidente do partido e o candidato à Presidência da República, contrariando a prática tradicional do MPLA, onde o líder partidário encabeça automaticamente a lista presidencial.

Especialistas consideram que essa mudança, além de consolidar o poder de João Lourenço dentro do partido, pode abrir brechas para disputas internas e fomentar tensões sobre a legalidade do processo.

Possibilidade de Impugnação

Com a evidente incompatibilidade com os artigos que regulam a estrutura e funcionamento do MPLA, a alteração do artigo 120 dos estatutos é vista como passível de impugnação. Críticos apontam que a decisão do VIII Congresso Extraordinário extrapolou suas competências estatutárias, colocando em dúvida a legitimidade das mudanças.

Caso levada adiante, a impugnação dessa alteração pode gerar consequências de grande impacto no cenário político angolano, especialmente com a aproximação das eleições gerais de 2027. O episódio também reacende o debate sobre a concentração de poder dentro do MPLA e o papel do partido no futuro político de Angola.

×
×

Cart