O jurista e analista político guineense François Dias disse hoje à Lusa que a interpretação jurídica sobre a data do término do mandato do atual Presidente do país não deixa dúvidas de que será a 27 de fevereiro próximo.
Questionado pela Lusa, Dias, um dos assessores de Umaro Sissoco Embaló, disse entender a importância das “várias interpretações” que se fazem sobre o assunto, mas frisou que a “arquitetura normativa” em vigor no país – a Constituição e a Lei Eleitoral – “são claras” sobre o período do mandato presidencial.
“Tenho de vincar a interpretação jurídica porque é a interpretação jurídica que se aproxima [da] Constituição da República. A Interpretação política muitas vezes leva cada um a tirar partido da sua posição”, declarou.
Em declarações anteriores, François Dias defendeu que Umaro Sissoco Embaló “tem feito interpretações políticas” sobre o assunto.
O também advogado, formado pela Faculdade de Direito de Bissau, esclarece a sua opinião com a argumentação de que Umaro Sissoco Embaló tomou posse, “de forma efetiva”, no dia 27 de fevereiro de 2020, logo, disse, “é aí que se inicia o mandato”.
“Devemos contar o mandato de cinco anos a partir da tomada de posse do Presidente da República, neste caso é a 27 de fevereiro [de 2020] e o término [acontece] no dia 27 de fevereiro de 2025”, defendeu.
O Presidente guineense disse, em diversas ocasiões, que o seu mandato terminará no dia 04 de setembro de 2025, tendo como argumentação a data em que o Supremo Tribunal de Justiça, nas vestes de Tribunal Constitucional, se pronunciou sobre um contencioso eleitoral que se abriu na sequência das eleições presidenciais.
François Dias salientou que a Constituição guineense, no seu artigo 66º, e a Lei Eleitoral, nos artigos 98º e 182º, afirmam que o mandato do Presidente da República é de cinco anos e começa a contar com a posse do Presidente eleito.
O jurista disse não ter dúvidas sobre o que se prevê na legislação e reforçou que o novo Presidente deve tomar posse no dia do término do mandato do seu antecessor ou, no caso da vacatura, nos termos da Constituição.
François Dias lamentou, contudo, a posição do Supremo Tribunal de Justiça, que, volvidos sete meses e após ter publicado quatro acórdãos, viria a pronunciar-se sobre o contencioso eleitoral após a posse do Presidente eleito.
“O último acórdão, de 04 de setembro de 2020, apenas veio reconhecer a eficácia da tomada de posse do Presidente da República”, ou seja, não alterou a contagem da data da posse de Sissoco Embaló, frisou.
O jurista disse nem querer pensar no que poderia ter sucedido no país caso o Supremo tivesse “dito que não era a pessoa que estava no palácio quem venceu as eleições”.
François Dias considerou “salutar” a discussão a que se assiste na Guiné-Bissau sobre a data do término do mandato de Sissoco Embaló, o que considerou demonstrativo de que a interpretação da Constituição e das leis ordinárias “ainda não estão densificadas na sociedade” guineense.
O advogado apelou ao Presidente da República a que ouça “outras opiniões” e continue com o diálogo com a classe política para a busca de consensos, “já que se aproxima da data de 27 de fevereiro”, para, desta forma, “salvaguardar a situação do país”.
Apesar da insistência dos partidos da oposição e de vários setores da sociedade civil guineense, Sissoco Embaló tem repetido que o seu mandato apenas termina em setembro e que as eleições presidenciais vão acontecer em novembro de 2025.
Este é mais um episódio na crise política guineense, acentuada pela dissolução do parlamento por Sissoco Embaló em dezembro de 2023, sem que tivessem passado 12 meses após as eleições legislativas, como determina a Constituição, e ter formado um Governo de iniciativa presidencial.
Sissoco Embaló acabou por adiar as eleições legislativas antecipadas que tinha marcado para 24 de novembro, sem que tenha ainda indicado nova data, com a oposição a reclamar a marcação de eleições presidenciais.
Lusa