O Tribunal de Comarca do Lubango condenou, nesta quarta-feira, Beatriz Alves, Miss Huíla 2018, a dois anos de prisão com pena suspensa pela autoria moral do crime de roubo qualificado. A sentença está relacionada com um caso ocorrido há três anos, no qual a vítima foi o seu próprio namorado, atualmente marido e pai da sua filha.
O crime, previsto e punível ao abrigo da alínea a) do artigo 412.º do Código Penal, resultou também na condenação de Beatriz ao pagamento de uma taxa de justiça de 250 mil kwanzas.
O caso remonta a 2021, quando Beatriz Alves foi inicialmente implicada em crimes de roubo, rapto e tentativa de homicídio contra o então namorado. A ex-miss chegou a ser detida por oito dias, entre 29 de dezembro de 2021 e 7 de janeiro de 2022, mas foi libertada após depoimentos dos principais suspeitos, que a ilibaram e mudaram o seu estatuto de arguida para declarante.
O julgamento, iniciado em novembro de 2022, resultou na condenação de dois dos réus a 13 anos de prisão, enquanto um terceiro permanece foragido. Naquela altura, Beatriz Alves foi ilibada durante a fase de instrução, mas, na produção de provas, os réus mudaram a versão e implicaram-na no crime. As contradições de Beatriz no tribunal levaram o juiz a ordenar a abertura de um novo processo contra ela.
O juiz Tchissoca Celestino, ao proferir a sentença, afirmou que ficou provado o envolvimento de Beatriz no planeamento do roubo contra o seu então namorado, atualmente marido. Segundo o tribunal, Beatriz alegou aos comparsas que o namorado “era infiel e precisava de um susto”, ordenando que o grupo lhe retirasse o telemóvel. Contudo, o tribunal não conseguiu provar o seu envolvimento no crime de rapto.
Outro envolvido no caso foi João Hélder Tchivembe, um oficial dos Serviços Prisionais, que facilitou a comunicação entre Beatriz e os réus já presos, fornecendo-lhes um telemóvel. Tchivembe foi condenado a três anos de prisão por abuso de poder e obstrução à justiça, devendo pagar uma taxa de justiça de 300 mil kwanzas.
O tribunal decidiu suspender as penas, considerando as circunstâncias atenuantes, incluindo o bom comportamento dos réus, o facto de serem primários e chefes de família, e a ausência de circunstâncias agravantes no processo.
Angop