O Presidente da República, João Lourenço, autorizou a construção, proximamente, de novas redes de distribuição de água potável na província de Luanda, num investimento de mais de quinhentos e doze milhões de euros, para suprir a deficiência de abastecimento na capital do país.
Segundo o Despacho Presidencial nº 289/23, de 12 de Dezembro, que a ANGOP teve acesso hoje, quinta-feira, as novas redes serão erguidas nas zonas de Cacuaco, Aeroporto Internacional Dr. António Agostinho Neto, Quilómetro 30-Viana, Bom Jesus, PIV, Centralidade do Sequele e Pacote 1 Quilonga Grande.
A empreitada, que compreende a construção das redes de distribuição de água e respectivas ligações domiciliares e chafarizes, prevê instalações de apoio aos lotes Q11, Q12, Q14, Q15, Q17, Q18 e Q20, localizados no Sequele.
O Presidente da República autorizou a despesa e formalização da abertura do Procedimento de Contratação Simplificada, pelo critério material, para a celebração dos contratos com o consórcio constituído pelas empresas Casais, S.A., e Opaia Europa, para prestação de serviços de coordenação técnica e gestão da empreitada de construção, e com o consórcio constituído pelas empresas Dar Angola – Consultoria, Limitada, e Dar Al- Handasah Consultants (Shair and Partners) B.S.C. Closed.
A fiscalização da empreitada, no valor de 12 milhões de euros, está a cargo do consórcio constituído pelas empresas REPA – Gestão e Engenharia, Limitada, MBAN – Tecnologias e Prestação de Serviços, Limitada, e AMBIGEST – Gestão, Engenharia e Ambiente, S.A.
Conforme o documento, o Executivo vai, igualmente, investir oito milhões, quinhentos e cinquenta mil euros na prestação de serviços de coordenação técnica e gestão da empreitada.
O Presidente João Lourenço delega ao ministro da Energia e Águas a competência, com a faculdade de subdelegar, para a prática dos actos decisórios e de aprovação tutelar, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do referido procedimento, incluindo a celebração e a assinatura dos contratos.
Autoriza o Ministério das Finanças a inscrever os projetos no Orçamento Geral do Estado e assegurar a disponibilização de recursos financeiros para a execução dos contratos.
Angop