O Presidente da Guiné-Bissau, Umaro Sissoco Embaló, lembrou hoje que a Constituição do país dá direito ao chefe de Estado para presidir às reuniões do Conselho de Ministros “quando entender” e avisa que o poderá fazer.
Em declarações no Palácio da Presidência, em Bissau, Sissoco Embaló aproveitou para comentar as declarações públicas do líder da coligação Plataforma Aliança Inclusiva (PAI)–Terra Ranka, Domingos Simões Pereira, vencedor das eleições legislativas do dia 04.
No comício de consagração da vitória eleitoral, no sábado, Simões Pereira disse, entre outros assuntos, que o futuro Governo vai trabalhar para que haja o império da lei na Guiné-Bissau e que irá encetar algumas diligências para diminuir as despesas publicas, nomeadamente a redução de viagens de titulares de órgãos de soberania.
Sem citar o nome do líder do PAI–Terra Ranka, Umaro Sissoco Embaló disse ter tomado “boa nota” do tom do discurso dos vencedores das eleições, afirmou que esperava um outro tipo de pronunciamento, mas lembrou que a Constituição dá poderes ao chefe de Estado de vetar ou aprovar as propostas do Governo.
“O Presidente é que é o chefe porque é quem manda no país, porque é quem pode mandar chamar o primeiro-ministro, se não ele mesmo vai presidir ao Conselho de Ministros”, notou Embaló.
O Presidente disse também que o primeiro-ministro leva a agenda das reuniões do Governo ao Presidente da República, que pode cortar pontos que achar que não sejam pertinentes.
“Mesmo no parlamento, quando há uma boa coabitação, o presidente do parlamento leva a agenda dos pontos em debate ao chefe de Estado para que ele opine”, sublinhou Umaro Sissoco Embaló, salientando que no sistema constitucional guineense, o Presidente da República “é o arbitro, moderador”, mas com poderes para intervir quando assim o entender.
“O Presidente pode, quando perceber que existe alguma tensão no parlamento, produzir um decreto e convocar a sessão parlamentar para aí dirigir a sua mensagem. Pode também presidir ao Conselho de Ministros, se quiser todas as semanas”, sublinhou Embaló.
Citando a Constituição da República, Umaro Sissoco Embaló disse que “o Presidente é o chefe do executivo e o primeiro-ministro é o chefe do Governo” e que este antes de viajar manda uma carta o chefe de Estado a informar, enquanto o Presidente não faz essa formalidade “com ninguém”.
“O Presidente da República viaja sem dar satisfação a ninguém, apenas emite uma nota informativa a anunciar ao povo que vai viajar. O Presidente pode acordar e levantar-se de cama e viajar”, destacou Sissoco Embaló.
O Presidente guineense frisou ainda que não cabe nem ao primeiro-ministro, aos ministros e nem aos tribunais impor o império da lei na Guiné-Bissau, mas sim à Constituição da República
Em relação ao apelo do líder do PAI-Terra Ranka sobre a necessidade de os prazos legais serem encurtados para que o novo executivo entre em funções, Sissoco Embaló disse que aquele dispositivo não existe na Constituição guineense.
Embaló reforçou a ideia que sempre defendeu de que na Guiné-Bissau “não há super-homens”, nem mesmo o Presidente da República, observou.
Lusa