Quarta-feira, 22 de Outubro, 2025

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Assembleia Nacional aprova Lei de Bases da Função Pública

A Assembleia Nacional aprovou, em definitivo, nesta quinta-feira, a Proposta de Lei de Bases da Função Pública, que aumenta para 45 a idade máxima para o ingresso na Função Pública, contra os anteriores 35.

O diploma, aprovado por unanimidade, reduz também o tempo de trabalho para 35 horas semanais (anteriormente eram 37), bem como introduz o Teletrabalho na Função Pública. 

O documento elimina, ainda, o mecanismo de transição automática do pessoal contratado em concurso público para o quadro definitivo, bem como introduz o Prémio de Desempenho na Função Pública.

Exercício de TV

O plenário aprovou, em definitivo, a proposta de alteração da Lei sobre o Exercício da Actividade de Televisão, que se propõe impulsionar o desenvolvimento tecnológico e digital do sector televisivo, melhoria da qualidade dos conteúdos televisivos e a garantia do direito de expressão e informação.

A Proposta de Lei foi aprovada com 108 votos a favor, 28 contra e três abstenções.

Trata-se da quarta lei do pacote legislativo da Comunicação Social aprovada pela Assembleia Nacional, restando duas, que deverão ser aprovadas na  próxima legislatura.

O deputado Paulo de Carvalho, do MPLA, disse que o seu partido votou a favor do diploma, por se tratar de uma actualização que se fazia necessária, fundamentalmente no capítulo da televisão digital.

A CASA-CE e a UNITA votaram contra a alteração do diploma, alegando que não “colhe, no seu todo, os princípios gerais que regem o Estado democrático de direito”.

Na lei em apreço, foram processadas alterações que implicaram a supressão de certos artigos e acréscimo de outros, fundamentalmente em matéria de reorganização sistemática do diploma e alargamento de prazos para exercício de determinados direitos.

Durante o processo de alteração da Lei, foram realizados encontros de auscultação com departamentos ministeriais e determinadas empresas públicas e privadas que, em face das necessidades do sector das telecomunicações, acolheram o diploma.

Foram ainda auscultadas as recomendações do Instituto Angolano das Comunicações, relativamente ao procedimento de licenciamento dos operadores de distribuição de televisão à luz do regime de licenciamento previsto na legislação de comunicação electrónica.

Tribunais da Relação 

Os legisladores procederam, também, à votação final global da Proposta de Lei de alteração a Lei Orgânica dos Tribunais da Relação, visando adequar algumas normas para aperfeiçoar a organização e o funcionamento desses tribunais.

Aprovada com 145 votos a favor, nenhum contra e nenhuma abstenção, a lei introduz entre outros, na tabela salarial em anexo ao documento, subsídios que não foram tidos em conta para fixação da remuneração dos Juízes Desembargadores, designadamente de exclusividade, investigação e estudo, e estímulo.

O diploma altera o quadro de juízes dos Tribunais da Relação, com vista a conformá-lo com o número de juízes em efectividade de funções nestes tribunais.

O plenário da AN aprovou, também, por unanimidade, o Projecto de Resolução para a adesão da República de Angola à Convenção da Organização Internacional de Comunidades Móveis Via Satélite, incluindo as emendas de 6 de Outubro de 2008.

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