Sábado, 28 de Junho, 2025

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CNE nega pedido do Observatório Eleitoral para monitorizar as eleições

O plenário da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) negou o pedido da plataforma Observatório Eleitoral de Angola (ObEA) para observar as eleições gerais de 24 de agosto. O órgão da administração eleitoral justifica que a coligação de ONGs angolanas não tem personalidade jurídica para ser credenciada.

O anúncio foi feito na noite desta segunda-feira (18), pelo porta-voz da Comissão Nacional Eleitoral, Lucas Quilundo, no final da plenária que visou analisar e aprovar a lista de observadores nacionais.

A Lei angolana de Observação Eleitoral estabelece que as organizações que solicitam o credenciamento para observar as eleições devem estar legalizadas. Este não é o caso da Plataforma ObEA, que congrega as ONG Omunga, ADRA, Instituto Angolano de Sistema Eleitoral e Democracia (IASED) e várias denominações religiosas, entre as quais a Igreja Católica, cujos bispos manifestaram a intenção de observar o processo eleitoral.

O indeferimento responde a pressupostos legais, explicou Lucas Quilundo à imprensa: “A Comissão Nacional Eleitoral nesta sua reunião plenária, apreciou igualmente, uma lista contendo um conjunto de organizações nacionais e personalidades que solicitaram para a qualidade de observadores eleitorais.

Esta lista mereceu aprovação do plenário com exceção de uma plataforma recentemente divulgada amplamente no meio comunicacional, referimo-nos à ObEA, cuja solicitação de credenciamento pela CNE devido à inexistência de personalidade jurídica”.

Observação por mesa não é o objetivo

Para as eleições gerais de 24 de agosto, a CNE prevê credenciar cerca de 170 mil observadores nacionais para mais de 20 mil mesas de voto. Mas será que este número cobre a totalidade das mesas de voto? Lucas Quilundo diz que é um número razoável. “Deve ficar claro que o critério de observação não é por mesa. Aliás, a experiência de observação eleitoral que temos em outros países, dificilmente ou quase nunca uma organização tem capacidade para preencher a totalidade das mesas de voto”, afirma. “Não é esse se quer o fundamento e a razão de ser da observação eleitoral”, considera Quilundo.

No entanto, as organizações da plataforma vão solicitar o credenciamento individualmente, explica o especialista em observação eleitoral e membro da coordenação do ObEA Luís Gimbo: “A lei diz que quem solicita o credenciamento são as ONGs, as igrejas e são estas instituições que vão solicitar o credenciamento. O ObEA é uma coligação destas organizações”.

“ObEA não solicita credenciamento, embora nas eleições de 2017, o Instituto Angolano de Sistema Eleitoral e Democracia (IASED), enquanto coordenador do ObEA, solicitou credenciamento para todas as organizações e foram-nos dados 500 observadores. Mas desta vez, seguindo o regulamento, naturalmente, são os membros do ObEA que vão solicitar o credenciamento eleitoral”, adianta.

Luís Gimbo garante que nada está perdido. As organizações que integram a plataforma ainda têm tempo para o credenciamento: “A lei admite que ainda estamos no prazo para solicitar o credenciamento. A lei não fixa uma data específica, fora do qual não se pode apresentar candidatura”.

Uma outra imagem das eleições?

O mandatário da UNITA, Horácio Junjuvili, acredita que o método adotado pela CNE poderá permitir que os partidos tenham todos os seus delegados credenciados antes do dia das eleições gerais.

“Esta é uma novidade que nos parece que vai dar outra imagem a este processo eleitoral, na medida em que o problema de não credenciamento antecipado dos delegados de lista dos partidos foi sempre, desde 1992, o maior problema no que concerne aos processos eleitorais. Significa que com este método introduzido, podemos ter até dez dias antes das eleições como a lei prevê, os delegados de lista dos partidos credenciados”, sublinha.

Por outro lado, o plenário da CNE aprovou as grelhas de programação do uso do tempo de antena dos concorrentes às eleições. Para a rádio, as emissões começam às 15h00 e cada candidatura tem o direito a dez minutos de emissão, segunda a legislação eleitoral. Na televisão, o tempo de antena estabelecido é de cinco minutos para cada concorrente.

Fonte: DW

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