Os deputados e o Executivo divergiram, esta quarta-feira, sobre a jurisdição da figura do juiz itinerante, que consta da Proposta de Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento dos Tribunais da Jurisdição Comum.
O Diploma visa adequar e conformar a actual estrutura dos Tribunais da jurisdição comum, no âmbito da entrada em vigor da Constituição, em que se instituiu um novo sistema de organização e funcionamento dos tribunais de jurisdição comum encabeçada pelo Tribunal Supremo e integrada pelos Tribunais da Relação e outros.
De iniciativa legislativa do Executivo, a Proposta de Lei, em discussão nas comissões especializadas da Assembleia Nacional, vai, em breve, à votação final global no hemiciclo.
O deputado João Pinto, do MPLA, alertou para o facto de, no tema em apreço, se poder ter em conta a salvaguarda dos princípios da independência e inamovibilidade dos juízes.
“Estamos a constituir o direito e o importante é não haver aberrações, como estamos diante dos princípios de independência e inamovibilidade, é onde temos de regular”, exprimiu.

Notou que o facto de se querer criar uma figura de juiz itinerante nacional, ou seja, em que a sua jurisdição possa ser feita em qualquer Comarca, levanta o problema da inamovibilidade, que pode pôr em causa a independência do juiz ou levar à perversidade.
“Estamos numa reforma e vamos assumir que nesta fase de transição haja isso, mas é necessário que haja a contratação ou admissão de novos juízes”, assinalou.
Já o presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais e Jurídicos da Assembleia Nacional, Reis Júnior, disse ser necessário que a figura do juiz itinerante possa resolver um problema grave da justiça no país, que tem a ver com a celeridade processual.
“Precisamos enquadrar devidamente esta figura para não ser erectica, que possa fazer mal a nossa ordem jurídica”, disse o deputado, para quem o desafio é encontrar uma solução legislativa para resolver o problema seja ela transitória ou definitiva.
Por outro lado, o deputado António Paulo, do MPLA, manifestou reservas em ralação à proposta em apreço, para quem não está em causa a “bondade da proposta”, mas sim em causa o risco ao sistema judicial.
A esse respeito, entende que poderão surgir situações de processos distribuídos em que se colocará em causa o princípio da independência do juiz natural e o da estabilidade da instância, quando o Conselho Superior da Magistratura Judicial mandar aos juízes itinerantes receber processos.
Em resposta, Raúl Araújo, membro da Reforma da Justiça e do Direito, disse que o conceito de juiz itinerante está ligado à questão de excepcionalidade.
Informou que não se vai criar uma figura nova de uma categoria de juízes, notando que são juízes normais que irão exercer a sua função no seu tribunal, podendo ser movimentados apenas por decisão do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
Raúl Araújo manifestou-se apreensivo pelo facto de se pretende que a Lei defina e aperte os critérios.
“Temos um órgão que é o Conselho Superior da Magistratura Judicial que tem a competência constitucional de fazer a movimentação de juízes. E devemos dar a esse órgão tomar as decisões sempre que for necessário.

Fez saber que o princípio da inamovibilidade não substitui o da transferência, “o facto de um juiz estar colocado numa província não significa que ele tenha que ficar toda vida por lá.
Para si, o critério da inamovibilidade significa que um juiz não pode ser movimentado de acordo com outros itens que a própria Constituição e outras regras definem.
Aclarou que os juízes itinerantes são juízes de tribunais, isto é, divididos de acordo com a categoria dos tribunais.
No Tribunal Supremo (TS) só podem ser itnerantes os juízes conselheiros, nos Tribunais da Relação os juízes desembargadores e nos tribunais de Comarca apenas juízes de direito, disse Araújo Araújo, defendendo que a sua deve ser uma competência exclusiva do do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
Angop

