As novas medidas de prevenção e controlo da Covid-19, adoptadas pelo Governo angolano, entraram em vigor esta terça-feira, em todo o país.

O novo Decreto Presidencial sobre a Situação de Calamidade Pública, a vigorar até 5 de Janeiro de 2022, traz como destaque a interdição de entrada de cidadãos provenientes da Namíbia, Moçambique, África do Sul, Botsuana, Lesoto, Zimbabué, Eswatini e Tanzânia, onde se regista a existência de uma nova variante do vírus.
Porém, o texto assinado pelo Chefe de Estado, João Lourenço, e já publicado em Diário da República, prevê a realização de voos humanitários para o resgate de cidadãos nacionais retidos na Namíbia, Moçambique e África do Sul.
No mesmo âmbito, o Executivo prevê a retoma dos voos para a Índia em Janeiro de 2022, depois de terem sido interditos em Maio de 2021.
Entretanto, o novo Decreto Presidencial prevê, entre outras medidas, a obrigatoriedade de apresentação, a partir de 1 de Dezembro, do certificado de vacinação por parte dos funcionários e prestadores de serviços públicos e privados, o aumento do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de restauração, a partir do dia 15 de Dezembro, até à meia-noite.
Entre as medidas consta ainda a realização de festas de salão, cumprindo-se a exigência de 50 da capacidade do espaço e o aumento, de 20 para 50 pessoas, nas cerimonias fúnebres cujas mortes não estão relacionadas com Covid-19 e de 10 para 20 em mortes ligadas à Covid-19.
Angop