Os deputados das diferentes bancadas parlamentares divergiram, nesta segunda-feira, na discussão sobre o aumento do número de juízes para os Tribunais da Relação, no âmbito da Proposta de Lei Orgânica dos Tribunais da Relação, que se enquadra no Programa da Reforma da Justiça e do Direito.
No seu artigo 10, a referida Proposta de Lei indica que o número de juízes da Relação, incluindo o presidente e o vice-presidente, é de, no máximo, 29 para o Tribunal da Relação de Luanda (segunda instância), 19 para Benguela, 13 para o Lubango e 11 juízes para Saurimo e Uíge, respectivamente.
Ao defender a sua posição, o deputado independente David Mendes considerou aleatórios os números apresentados na Proposta, pelo facto de, “salvo uma justificação consistente”, estão aquém da realidade do país.
“Temos de reflectir bastante nessa numeração aqui apresentada, até porque não acreditamos que 29 juízes vão cobrir a cidade de Luanda, com mais de sete milhões de habitantes (…)”, observou.
Por seu turno, o deputado Paulo de Carvalho, do MPLA, defendeu a manutenção dos números propostos no documento, justificando com o facto de as províncias já terem os seus tribunais de Comarca, sendo que a Relação serve, apenas, para recurso.
“A meu ver, as propostas de alguns colegas não consideram que este quadro de juízes da Relação já é adicional, tendo em conta as dificuldades que existem nas várias províncias e, sendo um quadro adicional, seria bom mantermos, por enquanto, os números propostos”, assinalou.
Entretanto, o secretário de Estado da Justiça, Orlando Fernandes, explicou que a definição do número de juízes para os Tribunais da Relação decorreu de um trabalho investigativo, feito pela Comissão da Reforma do Direito e que o Tribunal Supremo, “teve o ensejo de aferir ou verificar qual o movimento processual a nível das diferentes províncias”.
“A partir do Tribunal Supremo, em sede recursória, foi possível fazer-se essa aferição e, daí, ter-se chegado à conclusão de que há regiões com maior movimento processual comparativamente a outras”, justificou.
Defendeu, também, a necessidade de se ter os melhores juízes nos Tribunais da Relação, ou seja, juízes com capacidade e que possam dar conta do recado.
Posição idêntica foi defendida pelo constitucionalista Raúl Araújo, nas vestes de membro da Comissão da Reforma da Justiça e do Direito. “Pretendemos que subam para a Relação os melhores magistrados que existem nos seus vários domínios”.
Podem concorrer para o Tribunal da Relação, sem prejuízo dos requisitos gerais previstos no Estatuto dos Magistrados Judiciais, os magistrados judiciais dos Tribunais de Comarca, bem como os Juízes de Direito em funções, com a classificação de Muito Bom e que tenham ingressado na Magistratura há, pelo menos, 10 (dez) anos.
Raul Araújo esclareceu, por outro lado, que no caso do Tribunal Supremo (TS) só poderão concorrer os juízes da Relação.
Lembrou que, a partir de 2016, quando foi aprovada a Lei Orgânica dos Tribunais da Relação, já não é possível um juiz de direito ir directamente para juiz do Tribunal Supremo, “só pode concorrer quem é juiz da Relação”.
Em relação ao aumento do número de juízes dos Tribunais da Relação, disse que tal pressuposto tem implicações financeiras muito sérias.
“Se aumentarmos o número de juízes da Relação, também teremos de aumentar o número de magistrados do Ministério Público, de funcionários judiciais, incluindo o espaço público, entre outros, com implicações financeira muito sérias(…)”, finalizou.
A Proposta de Lei Orgânica dos Tribunais da Relação aprovada hoje, na especialidade, com as alterações sugeridas e aceites, vai à votação final global na reunião plenária da AN do dia 17 deste mês.
A referida proposta reafirma os poderes de cognição do Tribunal de conhecer, em sede de recurso, as matérias de facto e de direito, nos termos da lei, e estabelece o quadro de Juízes Desembargadores dos Tribunais da Relação, passando a ser a lei a definir esse quadro.
Propõe, também, que o mandato dos presidentes dos Tribunais da Relação seja rotativo, de dois anos não renováveis, o que se verifica igualmente em relação aos presidentes das Câmaras.
A nível das Câmaras prevê-se a criação da Câmara Cível, Câmara do Contencioso Administrativo, Fiscal e Financeiro e a Câmara da Família e da Justiça Juvenil, assim como a manutenção das Câmaras Criminal e do Trabalho.
A semelhança do que se definiu para o Tribunal Supremo e para os Tribunais de Comarca, prevê-se a criação, na Secretaria Judicial, de gabinetes de apoio aos advogados e aos cidadãos.
Angop