O Tribunal da Comarca de Luanda condenou no caso “Mota Liz” o jornalista Carlos Alberto e o portal “A Denúncia” a pagarem uma indemnização que ascende aos 100 milhões de kwanzas. Carlos Alberto foi ainda condenado a uma pena de 2 anos de prisão que pode ser suspensa caso no prazo de 20 dias se retrate por um período de 45 dias.

Em causa esta uma reportagem realizada pelo portal “A Denúncia”, publicada no YouTube, no dia 15 de maio do corrente ano (clique para ver a reportagem), na qual o vice-procurador-geral da República é acusado de se ter apoderado indevidamente de um Imóvel e praticado abuso de poder, tráfico de influência e associação de malfeitores.
De acordo com o juiz da causa, Domingos Fuleva, o réu terá de pagar ainda como multa, por um lado, o valor de 1 milhão e 400 mil kwanzas, e por outro, o portal “A Denúncia” terá de pagar uma multa no valor de 6 milhões e 820 mil kwanzas.
“Operando o cumulo jurídico vai o coarguido, Carlos Raimundo Alberto, condenado na pena única de 2 anos de prisão e 160 dias de multa a razão de 100 unidades de referência processual por dia.”
“Vai o arguido, o portal “A Denúncia” condenado na pena única de 310 dias de multa a razão de 250 unidades de referência processual por dia.”
“Vão ainda os arguidos condenados ao pagamento de uma taxa de justiça que se fixa em 88 mil kwanzas”.
“Vão ainda os arguidos condenados solidariamente no pagamento do montante de 100 milhões de kwanzas a pagar ao ofendido Luís de Assunção Pedro da Mota Liz e 5 milhões de kwanzas aos ofendidos Esperança Ganga e João Domingos Kipakas, cada um”, determinou Domingos Fuleva.
“Entretanto, tendo atenção a finalidade da punição em relação ao coarguido, Carlos Raimundo Alberto, suspendo a execução da pena acima referida sob a condição que o coarguido no prazo máximo de 20 dias, a contar da data desta leitura, manifestar o pedido de desculpas aos ofendidos pelas informações difundidas, devendo utilizar para o efeito os mesmos canais de informação, refere-se aqui o portal “A Denúncia” e a sua página no Facebook. Devendo fazê-lo durante 45 dias de forma consecutiva de 5 em 5 dias. Assim, fica advertido que a pena de prisão será imediatamente executada se dentro do prazo de 20 dias o réu não adoptar a conduta acima descrita”, concluiu o juiz Domingos Fuleva.
Os advogados dos réus recorreram da decisão com efeito suspensivo e o tribunal anuiu, deixando a decisão suspensa.
Por sua vez, Carlos Alberto inconformado com a decisão do tribunal alega que Mota Liz ao partir para acção penal já tinha certeza da condenação.
“Na verdade, o Dr. Mota Liz já sabia que isso haveria de acontecer, portanto, foi uma fuga patética que o Dr. Mota Liz fez e ficou aqui provado”, disse Carlos Alberto.
“Os colegas puderam ver que a nossa reportagem, que na verdade é a matéria que daria azo a tal difamação não foi tocada. Foram buscar um texto no Facebook do Carlos Alberto, documentários paralelos que têm a ver com a minha opinião, mas a matéria, a nossa reportagem que de facto podia ser alvo de avaliação não tocaram.”
“E se dissessem que a nossa reportagem produziu provas que não são verdadeiras, ai sim podia houver difamação, mas em nenhum momento se tocou na questão da reportagem. Só isso, já prova que estava tudo cozinhado”, acusou Carlos Alberto.