Sábado, 28 de Junho, 2025

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IP arrecada 17,3 mil milhões de kwanzas para os cofres do Estado

A Administração Geral tributária (AGT) arrecadou 17,3 mil milhões de kwanzas, no primeiro trimestre de 2021, referente ao Imposto Predial (IP) sobre a detenção, renda e transmissão.

O pagamento deste imposto, em 2020, atingiu a cifra dos 43,9 mil milhões de Kwanzas, com a contribuição de titulares de imóveis, como apartamento, moradia ou terrenos não para fins agrícolas.

O relatório de balanço a que ANGOP teve acesso aponta para uma receita do tributo na ordem dos Kz 8,9 mil milhões, no decurso da campanha de pagamento voluntário do Imposto Predial sobre a Detenção, que decorreu de Janeiro a Março, deste ano.

 O IP sobre a Detenção é devido pelos titulares, usufrutuários dos bens imóveis.

Enquanto isso, a receita arrecadada no período, em sede do IP sobre a Renda, cifra-se na ordem 6,5 mil milhões de kwanzas, um imposto pago pelos proprietários de imóveis que estejam na condição de arrendado, cabendo ao mesmo proceder ao pagamento até ao último dia útil do mês seguinte ao do recebimento ou pagamento da renda.

O imposto sobre as transmissões onerosas ou gratuitas de imóveis, com a taxa do imposto de 2% sobre o valor do imóvel transmitido ou a transmitir observou nos primeiros três meses, 1,2 mil milhões de kwanzas.

Os valores são provenientes de 9 526 imóveis inscritos nas sete regiões tributárias do país, segundo o documento da AGT.

 A inscrição de imóveis para efeitos fiscais constitui um procedimento administrativo fundamental para a determinação do valor patrimonial de um determinado imóvel, condição indispensável para a fixação do valor do Imposto Predial a pagar pelo imóvel.

A Certidão Matricial é outro documento produzido e emitido pela Repartição Fiscal que comprova os factos e informações inscritas no Registo Matricial relativos a um determinado imóvel, nomeadamente localização, área, confrontações, valor patrimonial e outros dados relevantes.

Quanto ao número de certidões, apenas cinco regiões tributárias procederam à emissão da mesma, na qual totalizam 1.394 emissões finalizadas.

Durante o período em referência em que foram solicitadas inscrições de imóveis na matriz das distintas regiões tributárias, registou-se 2 570 processos, estando em curso 127 e finalizado 1 919.

A inscrição de imóveis para efeitos fiscais constitui um procedimento administrativo fundamental para a determinação do valor patrimonial de um determinado imóvel, condição indispensável para a fixação do valor do Imposto Predial a pagar pelo imóvel.

Durante o trimestre procedeu-se ao registo de 2.127 contratos de arrendamentos distribuídos pelas sete Regiões Tributárias do país, cujas declarações de rendas recebidas constituíram um número de 824.

Todos os anos, a AGT avalia o valor patrimonial do imóvel, daí a necessidade de ter em observância factores como localização, “idade” do imóvel, disponibilidade de serviços (água, luz e saneamento) e área de construção.

Lei alterada

O Imposto Predial, antes Imposto Predial Urbano (IPU) agora traz, num único diploma, tanto da tributação da detenção, quanto das rendas e transmissões de imóveis, estando alinhada no Programa de Desenvolvimento Nacional 2020/2022.

A referida proposta de lei visa um ajustamento mais profundo e adequado à realidade social e económica do país, focada na descentralização administrativa com a implementação das autarquias locais.

Na prática, este imposto vai constituir uma das principais fontes de financiamento das futuras administrações municipais, com base na Lei, (Lei de Financiamento das Autarquias Locais).

O anterior Imposto Predial Urbano tributava apenas os prédios urbanos, mas a proposta actual permite tributar igualmente os prédios rústicos ou terrenos para fins habitacionais, industriais ou agrícolas.

Esta transformação incorpora no novo Imposto Predial, o anterior Imposto sobre Sucessões e Doações (SISA) e prevê a possibilidade da sua liquidação em seis prestações, em vez de apenas duas, desde que previamente acordadas com a AGT.

Há ainda uma incidência sobre o património predial ocioso, como é o caso de terrenos para construção, que antes estavam isentos e agora passam a ter uma taxa de 0,6%.

Com a reforma tributária, em curso no país, este instrumento sofreu ajustes, como a introdução do Regime de Avaliação dos Imóveis que já estava desajustada à realidade actual.

Angop

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