Sábado, 28 de Junho, 2025

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Angola sob medidas mais restritivas: confira as medidas que vão vigorar até 8 de junho

Angola observa a partir hoje, segunda-feira (10) um novo período restritivo no quadro das ações do Executivo de prevenção e combate à pandemia da Covid-19. Conforme o ministro de Estado e Chefe da casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, as novas medidas visam fazer face ao aumento de casos positivos no país, numa altura em que se regista a segunda vaga da doença.

Confira as novas medidas que vão vigorar até 8 de junho de 2021:

Interdição temporária de entrada ao país para cidadãos estrangeiros não residentes provenientes da República Federativa do Brasil e da República da Índia:

  • Aplicável a quem tenha feito trânsito em qualquer dos dois países;
  • Quarentena institucional obrigatória para os cidadãos nacionais e estrangeiros residentes provenientes destes dois países;
  • Quarentena institucional sujeita à comparticipação.

Condiçoes para entrada no território nacional:

  • Teste pré-embarque do vírus SARS-COV-2 com resultado negativo obtido nas 72 horas antes da viagem;
  • Preenchimento do formulário de registo de viagem e assinatura do termo de compromisso.

Manutenção da cerca sanitária na província de Luanta té ao dia 8 de junho de 2021:

  • Interditas as entradas e saídas de Luanda;
  • Salvaguarda-se: bens e serviços, ajudas humanitárias, entradas e saídas de doentes, por motivos profissionais, comerciais e as viagens oficiais;
  • Transladação de cadáveres, com até 2 acompanhantes;
  • Viagens oficiais reduzidas ao número mínimo de membros necessários;
  • Viagens por motivos profissionais ou comerciais sujeitas à apresentação de guia que indique o motivo e a duração da deslocação;
  • Para as viagens autorizadas, as entradas e saídas ficam dependentes de teste da SARS-Cov-2.

Podem operar com 100% da força de trabalho:

  • Serviços portuários, aeroportos e conexos, serviços tributários, órgãos de defesa e segurança, serviços de saúde, serviços de comunicações electrónicas, comunicação social, energia, águas, recolha de resíduos, agências bancárias.
  • opção pelo regime de turno, sempre que possíve.

Serviços públicos administrativos na Província de Luanda:

  • Das 08h00 às 15h00;
  • Até 50% da força de trabalho.

Serviços públicos administrativos nas demais províncias:

  • Das 08h00 às 15h00,
  • Até 75% da força de trabalho.

Serviços administrativos do sector privado nas demais províncias:

  • Das 06h00 às 16h00;
  • Até 75% da força de trabalho.

Comércio de bens e serviços na Província de Luanda:

  • Das 07h00 às 18h00;
  • Até 50% da força de trabalho;
  • Até 50% de clientes no interior do estabelecimento.

Comércio de bens e serviços nas demais Províncias:

  • Das 07h00 às 20h00;
  • Até 75% da força de trabalho;
  • Até 75% de clientes no interior do estabelecimento.

Restaurantes e similares na província de Luanda:

  • Segunda à sexta-feira das 06h00 às 18h00 (para atendimento local);
  • Segunda à sexta-feira (take-away e entrega ao domicílio) até às 22h00;
  • Sábados e domingos (proibido o atendimento no local);
  • Sábados e domingos (take-away e entrega ao domicílio até às 20h00).

Restaurantes e similares nas demais Províncias:

  • Das 06h00 às 20h00 para atendimento no local;
  • Das 06h00 às 22h00 para take-away e entrega ao domicílio.

Mercados e venda ambulante funcionam de terça-feira a sábado:

  • Das 06h00 às 16h00;
  • A administração municipal pode encerrar o mercado temporária e compulsivamente em caso de manifesto incumprimento das normas.

Actividades religiosas realizam-se todos os dias da semana:

  • Limitada a 50% da capacidade do local;
  • Máximo de 100 pessoas.

Desporto individual e de lazer em espaços abertos nas demais províncias:

  • Autorizado para todos os dias;
  • Das 06h00 às 20h00;
  • Distanciamento físico entre os participantes;
  • Permitidos até 5 participantes.

Funerais com até 10 participantes, apenas no período entre as 08h00 e as 13h00:

  • Com óbitos não associados à Covid-19;
  • Cumprimento das regras de biossegurança e distanciamento físico.

Suspenso o funcionamento dos cinemas na Província de Luanda:

  • Cinemas nas demais Províncias funcionam até às 20h00.

Proibidos os ajuntamentos de carácter festivo em local não domiciliar:

  • Interditos os salões de festas e estabelecimentos similares;
  • Agravamento das multas entre Kz 600.000 e Kz 800.000;
  • Possibilidade de encerramento compulsivo e de apreensão definitiva de bens e equipamentos.

Condições de funcionamento de ginásios de acesso ao público e equiparados, autorizados apenas em espaço aberto:

  • Distanciamento físico entre os praticantes;
  • Até 25% da capacidade do espaço na província de Luanda;
  • Até 50% da capacidade do espaço nas demais províncias;
  • Higienização regular dos espaços e dos equipamentos.

Clubes de diversão nocturna, casinos e salas de jogo mantém.se interditos:

  • A desobediência pode originar crime e determinar a apreensão definitiva dos bens e equipamentos.

Actividades e reuniões em espalo fechado nas demais Províncias:

  • Até 50% da capacidade da sala;
  • Número máximo de 100 pessoas;
  • Cumprimento das medidas de biossegurança e de distanciamento físico.

Actividades políticas e cívicas de massa na via pública na Província de Luanda:

  • Até 50 pessoas por actividade;
  • Duração mínima necessária.

Actividade políticas e cívicas de massa na via pública nas demais Províncias:

  • Limite de até 100 pessoas por actividade;
  • Duração mínima necessária.

Actividades políticas e cívicas de massa na via pública com número superior aos limites impostos:

  • Sujeitas à comunicação prévia às autoridades sanitárias locais;
  • Multa de Kz 400.000 pela violação dos limites impostos às actividades políticas e cívicas de massa na via pública em todo o país.

Museus, teatros, monumentos e similares, bibliotecas e mediatecas:

  • Funcionam até às 18h00;
  • Até 50% da capacidade do espaço.

Espetáculos de música com carácter não dançante na Província de Luanda:

  • De segunda a sexta-feira até às 18h00;
  • Plateia sentada, com um distanciamento mínimo de 2m;
  • Uso obrigatório de máscara facial.

Espetáculos de música com carácter não dançante nas demais Província:

  • De segunda a sexta-feira até às 20h00;
  • Até 50% da capacidade do espaço;
  • Plateia sentada, com um distanciamento mínimo de 2m;
  • Uso obrigatório de máscara facial.

Feiras de cultura e arte, exposições de moda ou similares em espaços públicos ou privados na Província de Luanda:

  • Autorizadas até às 18h00;
  • Até 50% da capacidade do espaço.

Feiras de cultura e arte, exposições de moda ou similares em espaços públicos ou privados nas demais Província:

  • Até 50% da capacidade do espaço.

Ajuntamentos domiciliares até ao máximo de 15 pessoas.

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