Segunda-feira, 30 de Junho, 2025

O seu direito à informação, sem compromissos

Pesquisar

Tribunal da CEDEAO ordena libertação imediata de Alex Saab e suspensão da extradição

O Tribunal de Justiça da CEDEAO ordenou a “libertação imediata” de Alex Saab, considerado testa-de-ferro de Nicolás Maduro e detido em Cabo Verde, instando as autoridades cabo-verdianas a pararem a extradição para os Estados Unidos da América (EUA).

Tribunal da CEDEAO ordena libertação imediata de Alex Saab e suspensão da extradição

Numa nota divulgada hoje e à qual a Lusa teve acesso, o tribunal referiu que a sentença foi emitida na segunda-feira, pela juíza relatora Januaria Costa (de Cabo Verde, uma dos cinco juízes daquele tribunal), declarando “ilegal a prisão” de Alex Saab, em junho passado, quando, enquanto “enviado especial” e com passaporte venezuelano, fez uma escala técnica para reabastecimento na ilha do Sal, considerando a detenção “uma violação” da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos.

Nesta decisão, o Tribunal de Justiça da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) ordena a “libertação imediata” do empresário de nacionalidade colombiana e o pagamento por Cabo Verde de 200.000 dólares como “compensação pelo prejuízo moral sofrido em consequência da sua prisão arbitrária e detenção ilegal”.

Contudo, as autoridades cabo-verdianas, nomeadamente a Procuradoria-Geral da República, já afirmaram anteriormente que não têm que cumprir as decisões daquele tribunal regional, por o protocolo que lhe outorga a jurisdição sobre Direitos Humanos não ter sido ratificado por Cabo Verde.

Alex Saab, de 49 anos, foi detido em 12 de junho de 2020 pela Interpol e pelas autoridades cabo-verdianas, durante uma escala técnica no Aeroporto Internacional Amílcar Cabral, na ilha do Sal, com base num mandado de captura internacional emitido pelos EUA, quando regressava de uma viagem ao Irão em representação da Venezuela, na qualidade de “enviado especial”.

O Tribunal da Relação do Barlavento, na ilha de São Vicente, já decidiu por duas vezes — a última das quais em janeiro, ambas com recurso da defesa — pela extradição de Alex Saab para os EUA.

Nesta decisão, aquele tribunal regional africano também ordena às autoridades cabo-verdianas que “suspendam todos os procedimentos e processos com vista à extradição” de Alex Saab para os EUA, mas recusou todas as outras reclamações, ordens e medidas cautelares solicitadas pela defesa do colombiano.

Na sua análise, o Tribunal observou ainda que “embora o Governo venezuelano posteriormente alegasse” que Alex Saab viajava como seu “enviado especial”, o colombiano, também com passaporte da Venezuela, “não possuía requisitos válidos que o qualificassem como um diplomata credenciado em Cabo Verde ou outro Estado, ou de alto cargo político, quando foi detido”.

Daí que, explica o tribunal, tenha sido rejeitada a reivindicação da defesa, sobre imunidade diplomática e inviolabilidade, conforme previsto na Convenção de Nova Iorque, de 1969, sobre Missões Especiais.

Concluiu igualmente que Cabo Verde deteve Alex Saab “sem informá-lo das razões da sua prisão ou apresentar-lhe um mandado de prisão ou um alerta vermelho emitido pela Interpol para a sua extradição em conformidade com a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, de que tanto os EUA como Cabo Verde são signatários”, uma ação também “contrária às leis nacionais cabo-verdianas”, pelo que ordenou a sua libertação imediata, alegando que “a prisão e detenção” foram “arbitrárias e ilegais”.

Na mesma nota, o tribunal dá conta ainda da defesa apresentada pelo Estado de Cabo Verde neste processo, através do advogado Henrique Semedo Borges, negando a violação de “qualquer uma das suas leis nacionais ou acordos internacionais” e defendendo que a prisão e detenção de Alex Saab, enquanto decorre o processo de extradição, “estão em conformidade com os princípios gerais da cooperação internacional em matéria penal”.

Foi ainda argumentado que o pedido de extradição apresentado pelas autoridades norte-americanas “foi baseado em alegações de crimes cometidos pelo requerente no território dos EUA e que o requerente também não atendia aos requisitos que o qualificavam como enviado especial com as imunidades associadas”.

O Governo da Venezuela exige a libertação de Alex Saab, garantindo que aquando da detenção possuía imunidade diplomática, pelo que Cabo Verde não podia ter permitido este processo.

Por ter ultrapassado o prazo legal de prisão preventiva, o empresário colombiano foi colocado em prisão domiciliária, também na ilha do Sal, no final de janeiro, mas sob fortes medidas de segurança.

Neste processo, os EUA, que pedem a extradição do colombiano, acusam Alex Saab de ter branqueado 350 milhões de dólares (295 milhões de euros) para pagar atos de corrupção do Presidente venezuelano, através do sistema financeiro norte-americano.

Mais Lidos
  • No results available
×
×

Cart